Há duas semanas, a Câmara aprovou a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à medida provisória 664 que cria alternativa ao fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria.
[su_quote]Nossa sociedade pactuou um contrato social em 1988 que requer que o gasto público cresça além da expansão da economia[/su_quote]
O fator previdenciário é um redutor do valor do benefício se a aposentadoria ocorrer muito cedo. Faz todo o sentido, dado que a expectativa de vida tem aumentado.O fator previdenciário, criado em 1999, corrige de forma imperfeita o fato de no Brasil haver aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para requerer o benefício.
Considere duas pessoas que contribuíram o mesmo número de anos, com a mesma expectativa de vida. A que se aposenta com idade menor usufruirá do benefício por um número maior de anos. O fator previdenciário faz exatamente este ajuste: quanto menor a idade da aposentadoria, menor o benefício, dado que o tempo de usufruto do benefício será maior.
A alternativa ao fator –a regra que permite a aposentadoria sem a correção dada pelo fator se a soma da idade e do tempo de contribuição for 95 para homens e 85 para mulheres– foi incluída na MP 664, que, entre outras medidas, altera os critérios de elegibilidade aos benefícios do programa de pensão por morte.
Além de incluir a emenda com a alternativa ao fator, o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado na Câmara e agora submetido para apreciação do Senado, alterou o valor da pensão por morte. Na medida provisória original, a pensão seria de 50% do salário com adicional de 10% para cada dependente, no limite de cinco. No relatório aprovado, o benefício passou a ser integral.
Somente faria algum sentido manter a integralidade se houvesse conjuntamente a vedação ao acúmulo da pensão por morte com a própria aposentadoria. Continuaremos a ser uma sociedade que gasta com pensão por morte de três a seis vezes mais do que qualquer outra.
Como tenho escrito repetidamente neste espaço, nossa sociedade pactuou um contrato social em 1988 –um conjunto de programas sociais com regras de elegibilidade e valores de benefício– que requer que o gasto público cresça além da expansão da economia.
Desde 1991 o crescimento do gasto da União com programas sociais tem sido de 0,3 ponto percentual do PIB por ano, ou 6,8% do PIB nos últimos 23 anos.
As projeções do Ministério da Previdência, que constam na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), estimam que as despesas somente do INSS como porcentagem do PIB, dadas as regras atuais, crescerão 0,7 ponto percentual do PIB neste segundo mandato da presidente Dilma e continuarão a crescer ao longo dos próximos anos e décadas. De fato, crescimento de 0,7 ponto do PIB em um quadriênio é o ritmo que temos tido para essa rubrica do gasto social desde 1991.As duas importantes alterações introduzidas na MP 664 têm uma característica em comum: o custo fiscal é muito elevado, mas somente virá no longo prazo.
No vazio político em que nos metemos, delineia-se o caminho que temos tomado.
O PSDB resolveu virar oposição petista sem se preocupar com um de seus legados mais importantes, a sustentabilidade fiscal. O PT vota as medidas, mantendo os ganhos fiscais maiores de curto prazo e se aliando aos demais partidos da oposição na hipoteca do futuro do país. Caminhamos para, em alguns anos, sermos uma grande Grécia.
Fonte: Folha de S.Paulo, 24/05/2015.
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