O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou nesta quarta-feira que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar no próximo domingo, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
O tribunal informa que caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. No entanto, a pessoa que auxiliará o eleitor não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
No caso de falta de alistamento eleitoral ou na impossibilidade de comparecer para votar não é aplicada multa. O próprio eleitor ou seu representante poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Fonte: O Globo
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