O governo do estado do Rio publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (1º) um decreto que dispensa de sanções administrativas as Organizações da Sociedade Civil e do Terceiro Setor, categorias que incluem as Organizações Sociais (OSs) que administram hospitais e UPAs estaduais do Rio, devido ao agravamento da crise financeira do estado e à irregularidade de repasses a essas instituições. A medida, que alivia as organizações de punições em caso de descumprimento da legislação estadual e federal que as regula, entra em vigor já a partir desta quinta-feira.
O texto, assinado pelo governador Francisco Dornelles, cobra que as organizações que queiram ser eximidas de sanções precisam comprovar ao estado a “relação direta de causalidade entre sua situação econômica-financeira ensejadora da impossibilidade de cumprimento dos requisitos” e a irregularidade de repasses da administração estadual. Também precisam provar que executavam direito o objeto da parceria ou convênio com o estado até o início da irregularidade dos repasses e, caso haja receitas externas obtidas por meio do contrato, que elas sejam empregadas para garantir os serviços prestados.
Em seu decreto, o governador atribui a decisão à crise financeira e considera “as dificuldades que as organizações da sociedade civil e as demais entidades do terceiro setor vêm enfrentando em razão dos atrasos dos repasses devidos pela administração estadual direta e indireta no âmbito de parcerias e convênios celebrados pelo estado e pelas entidades da administração indireta estadual”, além das “incertezas sobre a realização das receitas estaduais em decorrência do cenário econômico nacional”.
O decreto diz ainda que caberá a cada órgão da administração direta ou indireta que firmou o contrato a avaliação da eventual dispensa de sansão da Organização. “Em caso de não cumprimento, pela organização da sociedade civil ou entidade do terceiro setor, das condições previstas (…), será a mesma notificada para apresentação de defesa, a fim de que seja avaliado o cabimento da denúncia da parceria, eventual aplicação de penalidade administrativa e instauração de tomada de contas especial”. O texto estabelece também que os convênios em questão, mesmo que dispensados de medidas administrativas, poderão ser prorrogados no mesmo período em que os recursos não foram repassados.
Fonte: “O Globo”.
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