Com isso, réus do mensalão têm chances reais de redução das penas no novo julgamento
Na nova fase do julgamento do mensalão, até mesmo os ministros que votarem pela absolvição dos réus poderão participar da redefinição das penas dos condenados. No ano passado, quando o processo foi julgado, ministros derrotados não puderam participar do cálculo das penas, a chamada dosimetria. Agora, como serão examinados embargos infringentes, a metodologia será outra.
A mudança dá a réus que não conseguirem a absolvição na segunda rodada do julgamento chances reais de, pelo menos, diminuir o tempo atrás das grades. Essa é a interpretação de uma corrente forte no Supremo Tribunal Federal (STF), da qual inclusive o relator, Luiz Fux, faz parte.
Para esses ministros, os embargos infringentes, recurso que dá a 12 réus o direito a um novo julgamento, servem não apenas para rediscutir as condenações, mas para a revisão de penas de quem não conseguir ser absolvido. Entre os beneficiados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
Na análise dos embargos declaratórios, ocorrida entre agosto e setembro deste ano, ministros que absolveram os réus também puderam opinar na dosimetria. No entanto, alguns afirmaram que não votariam pela diminuição da pena, pois o tipo de recurso não permitia essa mudança. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, fez essa observação. A restrição não permitiu diminuição da pena de Dirceu. Como os embargos infringentes são mais amplos, o cenário será mais favorável aos réus.
As chances de absolvição ou redução da pena total são maiores para condenados por formação de quadrilha com direito ao recurso. Oito réus estão nessa situação. Como eles também foram condenados por outros crimes, eles não serão totalmente absolvidos. No ano passado, eles foram condenados por seis votos a quatro. Desde então, dois ministros se aposentaram e foram substituídos por Teori Zavascki e Barroso. Neste ano, os novatos absolveram o senador Ivo Cassol (PP-RO) de crime de formação de quadrilha, mudando a jurisprudência da Corte sobre o assunto.
A tendência é de que os oito réus– Dirceu, inclusive – sejam absolvidos do crime por seis votos a cinco. Ainda que as condenações por formação de quadrilha sejam mantidas, há possibilidade de prescrição da possibilidade de punir, se as penas forem diminuídas na nova dosimetria.
No caso de Dirceu, uma eventual absolvição por formação de quadrilha dará a ele o direito de cumprir pena de prisão em regime semiaberto, e não fechado, como determinou o STF no ano passado. Hoje, ele está condenado a dez anos e dez meses de prisão, o que o leva automaticamente para o regime fechado. Com a absolvição em quadrilha, a pena dele cairá para sete anos e 11 meses, dando a ele a chance de trabalhar fora da prisão durante o dia e voltar apenas à noite.
Pela regra dos embargos infringentes, têm direito a um novo julgamento réus condenados que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Também terão direito ao novo recurso réus que quiserem questionar somente a dosimetria, não a condenação. É o caso de Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério. Ela teve quatro votos favoráveis a uma pena menor, mas a corrente majoritária acabou fixando a pena maior à ré. Agora, ela vai pleitear a diminuição do tempo de cadeia nos infringentes.
Fonte: O Globo
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