Na semana passada, o Tribunal de Justiça, de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu proibir em caráter liminar manifestações populares em todos os 853 municípios de Minas Gerais durante o período da Copa das Confederações. A decisão do desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen foi deferida a pedido do governo de Minas. Dessa forma, os sindicatos dos servidores da Polícia Civil e dos trabalhadores da educação estão proibidos de bloquear os acessos no Estádio do Mineirão bem como outras vias em todo o estado. Caso a medida seja descumprida, as entidades terão que arcar com multa diária de R$ 500 mil .
João Antonio Wiegerinck, que é professor de Direito e de Filosofia jurídica, acredita que a medida seja totalmente inconstitucional, como também fere o estado de direito. O especialista esclarece que o artigo 5º da Constituição Federal garante como direitos fundamentais as liberdades de reunião associação e expressão a todas as pessoas dentro do território nacional. “Estes direitos só podem ser mitigados em caso de estado de exceção, ou seja, estado de defesa ou estado de sítio”, observou.
Já para o advogado e especialista do Instituto Millenium, Sebastião Ventura, proibir o direito de manifestação significa calar a voz da democracia. Consequentemente, toda e qualquer proibição dessa natureza seria manifestamente inconstitucional. “No entanto, “direito de manifestação” não significa uma permissão ou um cheque em branco para a balbúrdia, violência ou vandalismo, ou seja, a manifestação democrática deve ser civilizada e respeitar a lei. E a regra constitucional garante este direito, desde que seja feito pacificamente”.
De acordo com Ventura, o estado de direito tem na lei um instrumento de ordem e de respeito às liberdades públicas e individuais. “É lição antiga que não existe regra ou princípio jurídico absoluto, ou seja, as normas devem ser aplicadas dentro de um espírito de harmonia e equilíbrio constitucional. Assim sendo, quando a vida em sociedade revela uma situação de desarmonia ou desequilíbrio, é sinal de que há uma pontual crise de legalidade a ser debelada”. Para o advogado, o cidadão é livre para manifestar seu pensamento e suas ideias democráticas, mas tal manifestação não pode inviabilizar o exercício de outras liberdades individuais ou coletivas, tal como o direito de ir e vir dos cidadãos.
“Para que haja estado de direito é preciso respeitar a lei pois, sem lei, o próprio estado poderá se transformar em um agente de violência e arbítrio”, alerta Ventura.
Na opinião de Wiegerinck, ações desse tipo cerceiam as liberdades individuais. “Medidas como essas pertencem aos estados totalitários, às piores tiranias já experimentadas na história da humanidade. É inadmissível tal cerceamento em nosso país se, de fato, vivemos em uma democracia”, resumiu.
Xi…! O Estado – que sempre sabe o que é bom para o cidadão, já está dando as “caras”. Logo vai dar também os relhos nos lombos . Na gente!
Razão assiste a teoria de João A.Wiegerinck, o qu faz Sebastião Ventura, o é em completo equívoco. 1)lembre-se: na defesa de direitos quando estiverem a Lei e a Justiça, esta última deve prevalecer. 2)fala em respeito a Lei, mas, quem deveria primeiro respeitar a Lei, são os dirigentes do Estado, aplicando corretamente na Educação, na Saúde, na Segurança Pública, na geração de investimentos e trabalho através de obras, e ñ o que vê é nas contas públicas, o desrespeito A LEI, ao povo que sustenta tudo, o desvio, a balbúrdia, e a desordem; 3)equivoca mais, quando cobra civilidade, educação, respeito às cousas, ora, fulminaram com qualquer resquício de educação no País, Professor aqui beira as rais da escravatura, os prédios das Escolas sucateados, ensino e avaliação de qualquer disciplina do saber humano é proibido, hoje o que existe é aprovação automática, basta se matricular; triste posição do Sr. Sebastião Ventura. O D. de ir e vir Ñ é passaporte p/a incúria admntrativa do País.