Tramita no Senado um projeto que pretende tornar Educação Ambiental (EA) disciplina do ensino básico. A justificativa é que a chamada abordagem transversal e interdisciplinar estaria inviabilizando prática contínua, permanente e com conteúdo próprio. Então, duas leis seriam alteradas para que essa matéria inflasse ainda mais os currículos de todas as séries dos níveis fundamental e médio.
Não passa de um desatino, que não poderia estar mais na contramão.
Primeiro, está na contramão das melhores experiências internacionais de educação, todas baseadas em dupla tendência. No ensino fundamental, os currículos têm reforçado ao máximo as três competências básicas – domínio da língua, raciocínio matemático e introdução às ciências. Depois, por volta dos quatorze anos, com razoável bagagem nessas três áreas, os alunos passam a optar por currículos bem mais diversificados, flexíveis e adequados ao início de percurso que levará à profissionalização, com ou sem ensino superior.
O projeto também está na contramão do entendimento geral sobre a execução das vinte metas do Plano Nacional de Educação 2014-2024, principalmente no que se refere à estratégica gestação de uma Base Nacional Comum a ser complementada por cada unidade federativa e colocada em prática com autonomia metodológica pelos projetos pedagógicos de cada escola. Não dá sequer para entender como o Senado pode ficar tão alheio aos trabalhos e subsídios apresentados em Brasília no último 8 de julho, disponibilizados por esse amplo movimento em: www.basenacionalcomum.org.br
[su_quote]Qualquer que seja a concepção que se possa ter de EA, ela será necessariamente interdisciplinar[/su_quote]
Claro, poderia haver séria circunstância atenuante para o disparate de se propor que EA vire disciplina se ao menos essa fosse uma reivindicação da experiente comunidade de professores e gestores de escolas que por ela vem se empenhando com excepcional entusiasmo. Mas não: está aí a terceira e mais grave contramão pela qual envereda o projeto, pois a experiência brasileira nesse âmbito tem sido considerada exemplar por várias organizações internacionais, com realce para a Unesco.
Os docentes envolvidos em experiências de EA se organizam em dezenas de malhas subnacionais ou temáticas ligadas à rede brasileira Rebea. Há dez anos publicam a revista RevBEA, realizaram seu oitavo fórum brasileiro no final do ano passado em Belém, e preparam seu quarto congresso nacional para abril de 2016, na UFPB. Não consta que alguma tendência significativa dessa comunidade esteja se afastando da orientação pela interdisciplinaridade, confirmada em todos os fóruns internacionais promovidos nos últimos quarenta anos por parceria da Unesco com o Pnuma, desde a adoção dos oito princípios diretivos estabelecidos em 1974 pela Carta de Belgrado.
Qualquer que seja a concepção que se possa ter de EA, ela será necessariamente interdisciplinar. Sua eficácia depende antes de tudo da consistência da formação científico-pedagógica de seus ministrantes. E ninguém pode ignorar que será esse o principal desafio do sistema educacional brasileiro neste século: superar a trágica fraqueza do aprendizado científico.
Decorre daí outro sério problema que mal começa a ser enfrentado.
Ao chegarem ao ensino médio, os jovens deveriam entrar em contato com uma temática ainda mais interdisciplinar, que tende a se impor como a etapa posterior à EA: a Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS). Começou a ser proposta pela ONU em 2002, mas sofre sérias resistências de militantes da EA contrários à ideia de se privilegiar a noção de desenvolvimento sustentável.
Essas resistências, de diversas origens teóricas e implicações didáticas, têm em comum a recusa de que a noção de desenvolvimento mereça ser valorizada. Uma tendência diametralmente inversa à realidade de trinta anos de entendimentos multilaterais. Isto é, ao menos desde que as Nações Unidas reconheceram o “direito ao desenvolvimento” em declaração de sua Assembleia Geral de dezembro de 1986, cujo primeiro artigo diz:
“O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual toda pessoa e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados”.
Essa mesma instância adotará no final de setembro dezessete “gols globais”: os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), apresentados em detalhe no caderno de fim de semana do “Valor Econômico” do último dia 7. Passa a ser urgente, portanto, que os projetos pedagógicos dos colégios os incorporem e que todos os professores do ensino médio tenham como se preparar para abordá-los.
Assim que essa agenda global pós-2015 se tornar mais conhecida, certamente será consensual que EDS também não deve ser uma só disciplina, mesmo que optativa. Além de cada colégio poder agrupar os ODS para distribuí-los pelas disciplinas já existentes, um ótimo complemento poderá ser a organização de ciclos de atividades participativas que em três anos cubram bem os dezessete.
Fonte: Valor Econômico, 25/8/2015
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