O governo estima que 24,5 milhões dos 33,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada serão incluídos no Programa Emergencial de Manutenção de Emprego. Eles terão jornada e salário reduzidos, ou contratos suspensos, mas receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.
Sem o programa, o governo calcula que 12 milhões de trabalhadores seriam inevitavelmente demitidos. Com as medidas anunciadas, 8,5 milhões de postos devem ser preservados. Outros 3,2 milhões serão inevitavelmente fechados, nas projeções oficiais – e aí os trabalhadores recebem seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS normalmente.
Na soma da parcela para pela empresa e da compensação paga pelo governo, ninguém poderá receber menos que um salário mínimo R$ 1.045
O valor de referência do seguro-desemprego para o cálculo da compensação vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
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Acordo individual ou coletivo?
Todos os empregados poderão firmar acordos coletivos com as empresas para as medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos.
Trabalhadores que recebem até R$ 3.135 mensais (três salários mínimos) ou acima de R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do INSS) com ensino superior poderão fazer acordos individuais. Quem ganha nas faixas intermediárias pode fazer acordo individual apenas para uma hipótese: redução de jornada e salário em 25%.
Todos os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das respectivas categorias.
Redução de jornada e salário
Medida tem validade mínima de 15 dias e máxima de três meses.
Nos acordos individuais, porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
Nos acordos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo com as faixas:
Até 25%: sem compensação do governo federal.
De 25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
De 50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
70% ou acima: compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
O porcentual da redução de jornada e salário pode ser alterado mediante acordo conforme a necessidade, com ajuste também na parcela do benefício pago pelo governo. Comunicação precisa ser feita até 10 dias antes do pagamento da ajuda. Se ocorrer depois, a diferença a ser paga ou descontada pelo governo virá na parcela seguinte.
Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego. O governo disse que não haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro.
Suspensão do contrato de trabalho
Medida tem validade máxima de dois meses e só pode ser adotada em frações de 30 dias.
Por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários, mas pode ser negociada individualmente nas faixas salariais permitidas (até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12).
Contrato é interrompido temporariamente, e trabalhador não pode trabalhar nem parcialmente, nem em regime de teletrabalho.
Empresas do Simples Nacional (com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões): compensação paga por companhia é opcional. Já o governo banca 100% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões: compensação paga por companhia é obrigatória, em valor equivalente a 30% do salário. Já o governo banca 70% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
+ “Manter contrato de trabalho tem que ser o foco”, diz Samuel Pessôa
Estabilidade temporária
Empregados que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária.
Outras regras
Trabalhador não pode acumular compensação emergencial paga pelo governo com aposentadoria BPC, mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente.
Compensações pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de IRPF e contribuição previdenciária. Também serão descontadas da base de cálculo de tributos pagos por empresas e do FGTS.
Acordos coletivos celebrados antes do Programa Emergencial poderão ser renegociados em até 10 dias após publicação da Medida Provisória para adequação de seus termos.
Se mesmo com as medidas o trabalhador for demitido após a crise, nada muda no valor do seguro-desemprego a que ele terá direito.
Fonte: “Estadão”