Novo texto incorpora algumas das alterações propostas pelo relator e traz pontos de atenção que precisam ser revistos
O projeto de lei que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na última terça-feira, 28 de maio. O novo texto incorporou algumas das propostas apresentadas no início do mês pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE), e deixou de fora parte das conquistas alcançadas na votação ocorrida Câmara dos Deputados, no final de 2012. O PNE, agora, deve ser aprovado pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte e Constituição e Justiça.
Abaixo, entenda como eram as principais metas aprovadas na Câmara dos Deputados, quais as mudanças apresentadas pelo relator e o que foi incorporado à versão final do texto.
Meta 4: Inclusão
Versão aprovada pela Câmara
“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.”
Proposta apresentada pelo relator no Senado
“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, ressalvados os casos específicos atestados por laudo médico competente, validado pelos sistemas de ensino.”
Versão final aprovada pela CAE
“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”
O que mudou
No texto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não entrou a ressalva à inclusão que havia sido proposta pelo relator, o que é positivo. A nova versão garante a todas as crianças, com ou sem necessidades educacionais especiais, o direito de aprender. Por outro lado, o texto continua sem tratar da existência de salas de recurso, o que é um ponto de atenção. Seria importante que esse direito estivesse explícito na lei.
Meta 5: Alfabetização
Versão aprovada pela Câmara
“Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.”
Proposta apresentada pelo relator e aprovada na CAE
“Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.”
O que mudou
A CAE manteve a meta proposta pelo relator, que define os seis anos como prazo final para a alfabetização de todas as crianças. Ao estabelecer a idade como critério, o texto ignora o fato de que os pequenos aprendem em ritmos diferentes. Além disso, o objetivo proposto é praticamente impossível de ser atingido. “É muito difícil garantir a alfabetização plena no primeiro ano escolar a crianças que não tenham ido à pré-escola, que chegaram à escola em idade atrasada, que têm pais com pouca escolaridade e que não têm a presença de livros em casa, por exemplo”, comenta Maria Malta Campos, pesquisadora da Fundação Carlos Chagas (FCC).
Metas 11 e 12: Expansão do Ensino Técnico e do Superior
Versão aprovada pela Câmara
Meta 11: “Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.”
Meta 12: “Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.”
Proposta apresentada pelo relator
Meta 11: “Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas.”
Meta 12: “Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, com qualidade de oferta, assegurada gratuidade para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas geradas pela expansão.”
Versão final aprovada pela CAE
Meta 11: “Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas.”
Meta 12: “Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a qualidade de oferta.”
O que mudou
A redação definida pela CAE difere pouco da proposta feita pelo relator, mantendo os mesmos problemas. O texto defendido no ano passado pela Câmara dos Deputados falava em “expansão de vagas no segmento público”, deixando clara a responsabilidade do estado de ampliar a oferta de Ensino Técnico e Superior em escolas públicas e a construção de novas unidades.
As propostas do relator e da CAE eximem o Governo dessa responsabilidade. Ao excluir do texto a palavra “público”, o PNE abre espaço para a privatização do ensino. “Privilegiam-se assim ações como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), parcerias entre governo e empresas privadas, fortalecendo ainda mais esse setor, sem assegurar a mesma qualidade oferecida nas escolas e universidades públicas”, explica Valdemar Sguissardi, professor aposentado da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar).
Meta 20: Investimento
Versão aprovada pela Câmara
“Ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.”
Proposta apresentada pelo relator
“Ampliar o investimento público em Educação de forma a atingir, no mínimo, o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto (PIB) ao final do decênio.”
Versão final aprovada pela CAE
“Ampliar o investimento público em Educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.”
O que mudou
Os mesmos problemas apontados com relação às metas 11 e 12 se repetem na meta 20. O texto aprovado pela CAE mantém a proposta do relator de trocar “Educação Pública” por somente “Educação”. Com isso, os 10% do PIB deverão englobar também repasses ao setor privado, por meio de convênios e parcerias. Os valores que realmente irão para a escola pública serão menores do que o esperado.
A versão da CAE, por outro lado, tem um ponto positivo que é trazer de volta a meta intermediária de investimento. A existência desse parâmetro será importante para o acompanhamento do trabalho que foi feito pelo governo para alcançar o patamar de recursos esperado.
Com apuração de Wellington Soares. Editado por Elisa Meirelles
Fonte: Revista “Nova Escola” online
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