Foi prorrogado o prazo para que e-commerces, marketplaces e fintechs se adequem às novas normas do Banco Central (BC) que regulamentam o setor. Agora, as empresas têm até o dia 28 de setembro de 2018 para cumprirem as regras que afetam diretamente a operação destas companhias no mercado.
A regulamentação anterior abrangia apenas as chamadas instituições de pagamento, através das emissoras de cartão, e as credenciadoras, responsáveis pelas máquinas. Com a decisão, as diretrizes passam a valer também para empresas do meio eletrônico que transacionam valores de terceiros, além das subadquirentes, que facilitam o pagamento.
O advogado Jorge Luiz de Brito Júnior, especialista em direito econômico, financeiro e tributário, explica que as empresas precisam seguir uma série de medidas para se adequarem às normas.
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“É possível contratar um intermediário que faça esse serviço de controle do fluxo de pagamento, mas o custo pode não ser interessante. Dessa forma, elas precisam fazer parte dos arranjos de pagamento, seguindo regras e prazos que são instituídos pelas bandeiras. É necessário, também, entrar em contrato com a CIP, Câmara Interbancária de Pagamentos, que possui diversas exigências técnicas, necessitando, muitas vezes, da contratação de pessoal capacitado. O domicílio bancário das marketplaces deve ainda estar apto a atuar dentro de determinado arranjo”, comenta o advogado, destacando as dificuldades financeiras com as quais as empresas podem lidar para se adequar às normas.
“O comportamento do mercado deve ser observado. A tendência é que exista uma flexibilização das bandeiras nesse processo, mas, se isso não acontecer, será um entrave considerável para as startups e empresas com estruturas menores. Isso foi importante para mobilizar o setor para a necessidade desse engajamento na elaboração de políticas públicas para a área”, finaliza.
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