Hoje, a Medida Provisória 1040/2021, conhecida como MP do Ambiente de Negócios, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Originada na Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade a partir do secretário Carlos Da Costa, ela pretende ajudar na retomada econômica do país ao elevar a posição no Ranking Doing Business, do Banco Mundial.
Hoje, dos 191 países apurados pelo levantamento, o Brasil ocupa a 124ª posição quando o quesito é facilidade para fazer negócios. Dentre os critérios analisados, há por exemplo, a abertura de empresas (138º), obtenção de alvarás de funcionamento (170º) e obtenção de crédito (104º), havendo na MP melhorias regulatórias nesses aspectos.
Em entrevista à Data Business, o empresário e ex-Secretário Especial de Desburocratização do Ministério da Economia Paulo Uebel defendeu a aprovação da MP. “É fundamental convertê-la em lei para obter avanços significativos em todos os requisitos avaliados no Doing Business. Isso ajuda a criar um ambiente muito mais benéfico e atrativo para novos empreendedores e investidores”, afirma.
As 5 principais mudanças
A MP do Ambiente de Negócios ataca alguns pontos cruciais na rotina das empresas brasileiras, como a burocracia para o tempo de abertura e funcionamento, regras de comércio exterior e para o conselho administrativo de empresas de capital aberto. Destacamos algumas das principais:
1. CNPJ unificado
Antes da medida, era necessário o cadastro em três órgão tributários diferentes: federal, estadual e municipal. Após a MP, haverá centralização em um único Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Dessa forma, o número de procedimentos necessários para abertura de empresas diminui, evitando retrabalhos. “A ideia do modelo é ter acesso a uma base do CNPJ completa e sem a necessidade de fazer um novo cadastro. Com isso, estados e municípios podem aproveitar os dados cadastrais, dispensando burocracia adicional, além de evitar a criação de um novo registro com os mesmos dados”, ressalta Uebel.
2. Necessidade de verificar endereço de empresas para funcionamento
A verificação do endereço de funcionamento da empresa era uma “jabuticaba brasileira”, isto é, não possui em outros países do mundo. Muitas vezes, uma análise era feita acerca da localização, incluindo, por vezes, a visita de fiscais. Com as mudanças, o proprietário poderá realizar o procedimento online e começar a atividade econômica mais rapidamente.
3. Alvarás emitidos automaticamente
Para os estados que não possuem classificação de risco própria, haverá aplicação da escala nacional. Assim, empreendimentos considerados de médio risco terão alvarás emitidos automaticamente, desde que possuam termo de ciência e responsabilidade.
4. Eletricidade
Serão proporcionadas condições para que a Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seja editada e, em conjunto ao artigo da MP, levará prazo total de obtenção de eletricidade para um período entre 45 e 60 dias, na OCDE, a média é de 75 dias.
5. Segurança jurídica para importações
A MPAN veda que órgãos criem exigências arbitrárias para conceder licenciamento de importação. Isso significa que elas apenas poderão ser previstas por ato normativo. Além disso, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente pelo órgão regulador.
Isso garante maior segurança jurídica e estabilidade ao importador, que saberá com clareza quais as regras definidas. Como resultado, as empresas brasileiras tendem a ganhar maior competitividade no cenário internacional. “O resumo dos esforços da MP é de ajudar a criar um ambiente muito mais benéfico e atrativo para novos empreendedores e investidores”, conclui Uebel.
Quais os possíveis impactos?
A facilidade para fazer negócios é fundamental para atração de investimentos e geração de emprego e renda. Além disso, é notável como o ambiente caótico no país afeta seu crescimento e desenvolvimento: não por coincidência, mas as nações mais prósperas e com maior potencial de geração de riqueza se encontram entre as primeiras no ranking do Banco Mundial.
Resta aos brasileiros escolher a trajetória, seguir o caminho da Nova Zelândia (1ª), dos Estados Unidos (6º) e do Chile (59º), por exemplo, ou de países como Honduras (132º), Paraguai (125º) e Senegal (123º).
Formas de melhorar o projeto
Apesar dos avanços, ainda existem formas de melhorar a MP. Algumas delas passam pelo combate à burocratização e fiscalização arbitrária e sem fundamentos, além de evitar que ocorra judicialização excessiva, por meio de acordos que podem ser efetivados entre diferentes partes de um contrato. Essas são as emendas nº 22, 167 e 160, respectivamente.
A MP do Ambiente de Negócios inclui um rol de medidas a fim de simplificar as regras do caótico ambiente empresarial no Brasil. É pavimentar o caminho para a facilitação da geração de emprego e renda em um dos países emergentes mais difíceis para se fazer negócios.
Fonte: “Folha Vitória”, 27/04/2021
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