“Quando a realidade muda, a gente muda”, disse a presidente Dilma Rousseff recentemente, em defesa das medidas de ajuste fiscal propostas por seu ministro da Fazenda. Conquanto essas palavras possam ter deixado muitos aliviados e outros tantos aturdidos com a reviravolta presidencial, há muito o que delinear da mudança. O ajuste fiscal é necessário, o realinhamento de preços artificialmente represados é necessário, a desvalorização do câmbio é necessária. Urge fazer tudo isso para que o mecanismo de preços, o melhor indicador de escassez e abundância, o instrumento que garante a alocação eficiente de recursos, funcione sem problemas. Mas não basta.
Qual o modelo para o Brasil? Como fazer a economia voltar a crescer uma vez que as condições necessárias para o realinhamento dos preços tenham sido atendidas? Alguns dizem que é o “modelo de investimentos em infraestrutura”, outros falam de “investimento em educação”. Investir em infraestrutura e em educação é como cautela e canja de galinha – sem isso não se vai a lugar algum, como até os mais ferrenhos opositores do ajuste de Levy haverão de concordar. Mas o investimento em educação, quando bem feito, demora a surtir efeito. O investimento em infraestrutura também. O que de fato é possível fazer no curto prazo para alavancar o crescimento brasileiro?
[su_quote]O Brasil é campeão global no quesito imposição de regras de conteúdo local[/su_quote]
Em 2013, o Peterson Institute for International Economics (PIIE), um dos mais prestigiados centros de pesquisa em política econômica no mundo, produziu livro intitulado “Local content requirements: a global problem” (“Regras de conteúdo local: um problema global”). Regras de conteúdo local são um mecanismo protecionista com apelo poderoso: o de favorecer as firmas nacionais em detrimento das empresas internacionais, algo como “às firmas brasileiras, todo o mercado doméstico”. O estudo do PIIE documenta a proliferação das regras de conteúdo local desde a crise de 2008 e adverte: as regras de conteúdo local, ao desconsiderar o mecanismo de preços na alocação de recursos e favorecer cotas e imposição de quantidades – o quanto de um determinado insumo produtivo deve ser comprado localmente, por exemplo -, são mecanismo com enorme capacidade de emperrar por completo as cadeias produtivas domésticas, ao contrário do que imaginam os governos que decidem instituí-los.
O Brasil é campeão global no quesito imposição de regras de conteúdo local, documenta o estudo do PIIE. Desde 2008, foram 15 medidas implantadas, ante 10 na China, 9 na Índia e 8 na Argentina. Evidentemente, um dos setores mais atingidos por essas regras é o de óleo e gás. Diz o estudo: “Regras de conteúdo local são fundamentalmente opacas, o que as torna suscetíveis à má aplicação, a práticas corruptas”. Portanto, além de promover em travas relevantes nos setores em que são instituídas, as regras de conteúdo local abrem flanco pernicioso, sem qualquer benefício evidente. Como aponta a literatura acadêmica sobre o tema, o impacto das regras de conteúdo local é, no melhor dos casos, incerto, no pior dos casos, francamente negativo.
Faço coro com quem acredita que o melhor caminho para nossa economia recuperar a produtividade e a capacidade de crescer é a abertura econômica. O Brasil, como uma das economias mais fechadas do planeta, está em total desalinho com seus grandes pares emergentes. A Índia deve crescer mais que a China este ano, entre outros motivos, porque fez esforço para se abrir e é, hoje, economia muito mais aberta ao comércio que o Brasil. Abertura econômica tem várias facetas: de acordos bilaterais de comércio à redução de barreiras ao posicionamento estratégico do país.
Queremos mesmo ser eternamente dependentes do Mercosul de Kirchner e Maduro? Mas, antes disso tudo, abertura econômica passa por redução do protecionismo. E não se reduz o protecionismo sem eliminar as nefastas regras de conteúdo local.
A realidade mudou, a crise de 2008 não está mais aí para justificar medidas ultrapassadas. Até quando seremos obrigados a aturá-las? Eis uma boa reflexão para a presidente da República.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 6/3/2015
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