Custo processual fez empregados e sindicatos buscarem Justiça antes de lei entrar em vigor
As mudanças nas regras trabalhistas, em vigor desde o último sábado, levaram empregados e sindicatos a anteciparem ações na Justiça do Trabalho, para tentar evitar a aplicação da nova lei. Mas não há consenso entre especialistas, juízes e procuradores do Trabalho sobre em qual momento a nova lei deve ser aplicada aos processos. Segundo Elisson Miessa, procurador do Trabalho de Ribeirão Preto, quem defende a aplicação imediata das novas regras processuais, como cobrar dos perdedores das ações os honorários advocatícios, baseia-se no Artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC):
— Por esse artigo, a regra processual passa a vigorar imediatamente, mesmo que o processo esteja em andamento. Mas há pontos que suscitam interpretações diferentes em relação a honorários advocatícios e periciais.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, entende que a nova regra se aplica a processos protocolados antes do dia 11:
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, entende que a nova regra se aplica a processos protocolados antes do dia 11:
À espera da interpretação do TST
Segundo Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), os juízes terão entendimentos divergentes sobre a questão até que Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacifique entendimento, a partir das súmulas regionais, que apontarão qual a interpretação mais recorrente.
O procurador Miessa afirma que, em relação aos custos com perícia, o Artigo 1.047, do mesmo Código de Processo Civil, estabelece que a cobrança vai depender de quando o juiz determinou a perícia. Se foi antes do dia 11, não se pode cobrar. Se for depois, vale o que determina a nova lei. Sobre os honorários advocatícios, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que se aplica apenas se a ocorrência que gerou a ação aconteceu depois da vigência da lei, diz Miessa:
— Se a queixa é sobre falta de pagamento de hora extra, por exemplo, o fato deve ter acontecido antes da nova lei para se evitar o pagamento de honorários. Mas há a questão que, em processo pronto para sentença, as partes não terão mais chance de defesa contra a condenação a pagar esses honorários, seja patrão ou empregado.
O Sindicato dos Bancários de Brasília tomou essa atitude. Até sexta-feira, entrou com 40 ações, algumas que só seriam ajuizadas em janeiro ou fevereiro do ano que vem. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, em outubro, o número de novas ações aumentou 16,8%, na comparação com o mesmo mês de 2016, para 41.826 processos. Foi a primeira alta em relação a 2016 desde o início do ano.
O juiz Fava, de São Paulo, contou que, na última sexta-feira, um dia antes de as novas normas entrarem em vigor, “houve uma corrida” para protocolar processos:
— A agenda de audiências, que estava fechada até o fim deste mês, foi bloqueada até 9 de fevereiro, três meses à frente.
Eduardo Carvalho, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, acredita que suas ações não vão ser analisadas com base na nova lei:
— Das 40 ações impetradas até sexta-feira, antecipamos 35.
Fonte: “O Globo”
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