Quanto mais leio as declarações de pessoas, que reputo boas e acima de qualquer suspeita, sobre determinados temas de interesse nacional, mais fico preocupado com o nível de obstáculos, preconceitos e injustiças que lançam diariamente na imprensa, prejudicando o desenvolvimento nacional Estou convencido de que sem a atuação destas pessoas o Brasil já estaria colocado entre as nações mais desenvolvidas.
Começo com a Amazônia. Quem lê o artigo 231 da Constituição percebe que o verbo utilizado para garantir as terras indígenas aos índios brasileiros está no presente do indicativo. O artigo menciona “terras que ocupam”, e não “que ocuparam”, até porque se fossem as terras que “ocuparam” todo o Brasil seria destinado a eles.
Nada mais natural, pois, que permanecessem em suas terras e estivessem garantidos nelas.
A mais variada gama de pessoas boas (ambientalistas, antropólogos e outras) entendeu que não só as terras ocupadas na data da promulgação da Constituição, mas as que ocuparam no passado, há centenas de anos, também deveriam ser entregues aos índios, com o que os ínclitos ministros do STF – exceção feita a Marco Aurélio Mello – decidiram atribuir as terras na época habitadas por “brasileiros não indígenas” aos “indígenas estrangeiros e brasileiros”, desalojando os que lá estavam havia tempo considerável. O resultado foi que índios de todos os países fronteiriços, com idênticas etnias, que não tiveram tal “concessão” em seus países, invadiram o Brasil, triplicando sua população.
Com isso se outorgou para menos de 1 milhão de índios o equivalente a dois terços da Europa Ocidental, ou seja, 15% do território nacional, ficando os outros 85% para os 210 milhões de brasileiros ou residentes.
Com a generosa oferta da Suprema Corte, ao mudar o tempo do verbo colocado pelos constituintes do presente do indicativo para o pretérito perfeito, foi apequenado o artigo 5.º, inciso XV, da Lei Maior, que diz que todo brasileiro tem direito à “livre locomoção no território nacional”, quando, na verdade, livre locomoção tem, apenas, em 85% do território.
Outra coisa que me irrita é o dogma de que o tributo representa uma obrigação cívica para ajudar a Pátria. No Brasil não é senão um pesado ônus sobre os contribuintes para sustentar uma burocracia esclerosada, privilégios de toda sorte que se auto-outorgam os detentores do poder, a ponto de, não obstante termos uma arrecadação de 35% do PIB, segundo o governo, ainda a Federação brasileira precisa pegar dinheiro no mercado para pagar as despesas correntes.
Pressionados pela carga burocrática, os responsáveis pela Receita Federal criam imposições, legais e ilegais, e arquitetam imaginários esquemas de sonegação, hostilizando qualquer planejamento tributário dentro da lei, para conseguirem sangrar a iniciativa privada e o sofrido pagador de tributos brasileiro, objetivando a sustentação da esclerosadíssima máquina administrativa. A caótica legislação tributária, em todos os níveis, assim como as fiscalizações predatórias, com autos de infração fantasmagóricos, alicerçam preconceitos contra os contribuintes, vazados em números gigantescos para a imprensa, na busca de seu apoio.
Essa é a razão por que, no Brasil, para 200 milhões de habitantes há 80 milhões de processos judiciais, sendo o poder público litigante em 65% dos casos. O sistema tributário brasileiro e seus agentes, nada obstante boas pessoas, são atravancadores do progresso nacional.
O Ministério Público, por outro lado, também, ao considerar qualquer operação de qualquer natureza suspeita, tem abusado de pedidos de prisão provisória e preventiva, com o apoio da imprensa, que sempre tem conhecimento prévio dos lugares onde serão realizadas por vazamentos ilegais, jamais investigados. Apesar de relevante sua função, o Ministério Público não é Poder, é uma função essencial, como o é a advocacia, à administração da justiça.
Por não ser Poder e por não terem uma visão política, econômica e administrativa do exercício de governo, seus agentes também têm dificultado o progresso nacional, sendo sua luta contra a corrupção, muitas vezes, abusiva.
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O mesmo acontece com as execuções fiscais, em que os magistrados definem a penhora online como a primeira opção para a garantia do suposto crédito fiscal e condição para que o contribuinte se oponha a ilegítimas exigências, pisoteando o direito à ampla defesa, garantido pela Constituição. Ao retirar dos contribuintes os recursos para que possam trabalhar, terminam por tornar empresas inviáveis, fulminando empregos e empreendimentos.
As boas pessoas integrantes do Judiciário, dos erários federal, estaduais e municipais, do Ministério Público, nada obstante bem-intencionadas, em face do caótico sistema tributário e da catastrófica legislação regulamentar de todas as atividades brasileiras, têm sido fator de atraso do desenvolvimento brasileiro.
Como presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio de São Paulo, que congrega 40% do movimento mercantil do Brasil, não poucas vezes me entristeço quando entro em contato com investidores estrangeiros que nos procuram e desistem, preferem outros países, ao conhecerem o cipoal das regulamentações que vigoram no Brasil, o desastroso sistema tributário, o preconceito das autoridades fiscalizadoras com relação às empresas nacionais, de parte do Judiciário, do Ministério Público, dos erários e das procuradorias.
É que, quando os bons atrapalham e o Direito é interpretado sem o intuito de servir, mas de punir, com viés permanentemente favorável aos detentores do poder, e não ao cidadão, a injustiça e o retrocesso são os frutos amargos que a nacionalidade colhe.
Enquanto não mudarmos tal perspectiva, a de que essas boas pessoas atrapalham, o Brasil, como dizia o saudoso e querido amigo Roberto Campos, não corre nenhum risco de melhorar.
Fonte: “O Estado de São Paulo”, 19/9/2019