Há um problema fiscal estrutural dos Estados que precisa ser enfrentado. A principal fonte de desequilíbrio é o deficit dos regimes previdenciários estaduais.
O Rio Grande do Sul e Minas Gerais já gastam pouco menos de 30% da receita corrente líquida (RCL) com o deficit do sistema previdenciário.
Evidentemente o problema estrutural é agravado pela má gestão. Por exemplo, o gasto previdenciário de Minas Gerais subiu 34% em termos reais em 2015, comparando com 2014. Algo de muito errado ocorreu com a previdência mineira. Para o Rio de Janeiro, o aumento do deficit em 2015 foi de 97%.
Rio e Paraná
No caso fluminense, o governo decidiu que as receitas petrolíferas custeariam a previdência. Com a queda do preço do petróleo e, portanto, das rendas petrolíferas, o sistema previdenciário perdeu receita e passou a conta para o Tesouro. Nesse caso, o erro é alocar receita muito volátil para um gasto permanente, cuja dinâmica é crescente.
Por outro lado, no Paraná, um Estado que está apertando o cinto há um bom tempo, os gastos previdenciários caíram em termos reais de 2012 até 2015 em 6,3%.
Tanto no Paraná quanto no Espírito Santo o gasto com pessoal tem crescido pouco, pois os governadores não deram aumento desde o ano passado.
Os servidores estão aprendendo a dura lição de que é melhor não receber aumento, mas ter o salário em dia, do que ter aumento e o Tesouro estadual ficar sem recursos para os salários.
O caso do Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, de 2012 até 2014 os gastos com pessoal cresceram 15% em termos reais. Já em 2015 esse ritmo desacelerou-se para 2%. A situação se impôs. O governador anunciou na terça-feira (22) corajoso programa de ajuste fiscal para o Estado. Eliminará nove fundações, uma autarquia, privatizará quatro empresas (o que vai requerer aprovação de uma emenda à Constituição estadual).
Na área de pessoal, o Rio Grande do Sul fará diversos ajustes finos que fazem todo o sentido do ponto de vista de justiça distributiva e podem contribuir muito para melhorar as contas. Várias medidas vão exigir alterações na Constituição estadual.
Entre tantas medidas, vai se acabar com a licença classista, o que elimina a remuneração dos servidores que estejam servindo às entidades de classe; a licença-prêmio de três meses de férias a cada cinco anos não poderá ser acumulada na vida produtiva do servidor e contada para abater tempo de serviço ativo; acabam os adicionais por tempo de serviço; a contribuição previdenciária será elevada para 14%; o acúmulo de aposentadoria com pensão não pode ultrapassar o teto do serviço público; haverá medidas para aumentar o tempo de serviço efetivo dos policiais na ativa; etc.
Uma medida de suma importância é alterar a forma como o Poder Executivo transfere para os demais Poderes –Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e TCE– recursos orçamentários ao longo do ano. O repasse do duodécimo da receita será de acordo com a receita efetiva, e não a orçada, permitindo compartilhar com esses Poderes (órgãos) do Estado surpresas negativas na receita.
Apesar de duras, é difícil achar que essas medidas sejam injustas. O oposto: surpreende que elas não tinham sido implantadas havia muito tempo!
É necessário que os governadores se movimentem. Aparentemente não será possível simplesmente passar a conta para a União.
Fonte: Folha de S.Paulo, 27/11/2016.
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