O advogado Gustavo Binenbojm discute as vantagens e os riscos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 99/2011, que estende às associações religiosas o direito de propor no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos. Binenbojm explica que a proposta reconhece, de forma não preconceituosa, que há direitos fundamentais ligados ao exercício da liberdade religiosa, ao dar voz ativa às entidades representantes das mais diversas religiões professadas no país — um Estado Laico e, portanto, defensor da liberdade de crença e das manifestações religiosas. Por outro lado, o advogado chama a atenção para um risco do avanço religioso sobre a política, uma tendência mundial. Ele ressalta que a proposta deve ser apenas um canal de participação jurídico-político. “Não dá a nenhuma religião o direito à primazia sobre as demais e sobre os outros”, explica Binenbojm. Caberá ao STF avaliar cada caso se pautando sempre pelos interesses públicos e pelos valores democráticos. Assista
“Existe uma tendência mundial de avanço do discurso religioso sobre a política”
Leia também
O Brasil deveria continuar no Brics?
29/01/2025
Por Isabella Amaral* O BRICS é um grupo econômico com caráter informal criado para ajudar países populosos com economias relevantes, mas ainda em...
Quem lacra não lucra: O fim do woke e a volta da lógica de mercado
20/01/2025
*André Abbud Na última semana, a declaração de Mark Zuckerberg em defesa da liberdade de expressão e o fim dos fact-checkings no Instagram e...
Os Bastidores da Recuperação da Petrobras (2019-2022): Gestão Profissional, Geração de Valor e Foco na Gestão de Pessoas
16/01/2025
Está no ar a 38ª edição do Millenium Papers! É possível fazer uma estatal dar lucro? Escrito pelo ex-executivo de RH da Petrobras, Cláudio...
A morte da universidade: Schelling e a liberdade humana.
07/01/2025
*Felipe Camolesi Modesto O ensino superior agoniza em seus últimos suspiros, um espelho rachado refletindo apenas fragmentos do seu propósito...
One Comment