As constantes e reiteradas acusações de trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho a grandes empresas, inclusive com a cobrança de indenizações que beiram o absurdo, como ocorreu com o Grupo Guararapes recentemente, têm surtido um efeito devastador no chamado “Custo Brasil”.
Nenhuma empresa quer ter seu nome vinculado a práticas de trabalho escravo e, menos ainda, ter de se defender de cobranças de multas escabrosas. O custo financeiro e de imagem é muito alto e as empresas estão tratando de se prevenir, não apenas em relação à administração de seu próprio pessoal, mas principalmente das empresas subcontratadas. “Gato escaldado tem medo de água fria”, já dizia o velho brocardo. O problema é que a prevenção pode custar caro, muito caro. E não apenas para as empresas, mas principalmente para os trabalhadores, já que a tendência é de desemprego cada vez maior.
Nas últimas semanas, chegou em minhas mãos uma lista de exigências práticas e documentais necessárias para dar partida numa pequena obra de reforma na loja de um grande varejista, no Rio de Janeiro. Tudo que vai abaixo está devidamente previsto na legislação tupiniquim (tributária, ambiental, trabalhista, saúde e segurança do trabalho). Deem uma olhada e me respondam se Pindorama tem como dar certo – detalhe importante: esse tipo de obra é normalmente executado por micro e pequenas empresas:
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsável pela obra, devidamente quitada;
– Declaração de existência ou não de alojamentos, devidamente assinada;
– Planilha de gerenciamento de resíduos da construção civil;
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO)/Cadastro de Matrícula CEI;
– Livro de Inspeção do Trabalho (Portaria Nº 3.158 de 18/05/1971);
– Memorial de cálculo dos equipamentos, ART de fabricação, ART de montagem e projeto aprovado pelo Engenheiro responsável (para as de empresas de montagens);
– Ficha de Ocupação de Alojamento (quando aplicável);
– CDTT – Certidão Declaratória de Transporte de Colaboradores devidamente registrada no MTE/SRTE (quando aplicável);
– Relação de Empresas subcontratadas;
– Relação de Trabalhadores;
– Procedimento de Controle de Acesso a obra.
– Certificado de emissão do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT (Programa de Condições e meio Ambiente na Indústria da Construção);
– Certificado de emissão do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), compatível com PPRA;
– Certificado de conformidade com o PCA (Programa de Conservação Auditiva), programa e listas de divulgação (quando aplicável);
– Certificado de conformidade com o PPR (Programa de Proteção Respiratória) programa e lista de divulgação (quando aplicável);
– Relação de Trabalhadores autorizados a executar Trabalho em Altura; Operador de Guindaste; Trabalho com eletricidade, etc. devidamente assinada pelo responsável legal da empresa;
– Comprovação de instituição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de acordo com NR-5/NR 18. Atas de Eleições, apuração e da instalação e Posse, mandato atual, calendário anual das Reuniões Ordinárias, treinamento. Em caso de desobrigação, envio de Carta de Indicação de representante legal, conforme NR 05;
– Ordem de Serviço – Ordem de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, por função, conforme item 1.7 da NR 01;
– Ficha e/ou livro de registro do trabalhador (contendo assinatura e todos os campos preenchidos (ex. Endereço residencial, telefones, cargo, dados pessoais entre outros.);
– Contrato de trabalho ou de prestação de serviços;
– ASO – Atestado de Saúde ocupacional (2 últimos exames), indicando que os trabalhadores estão aptos a exercer a função inclusive com aptidão específica quando para trabalhos em altura;
– Os exames complementares devem ser descritos no ASO, de acordo com PCMSO da empresa, NR 35 e conforme especificações abaixo.
I) Audiometria;
II) Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e avaliações psicossocial/psicológica;
III) Glicemia, Hemograma, acuidade visual e outros exames a serem determinados pelos levantamentos do PPRA e devidamente informados no PCMSO.
– Fichas de fornecimento de EPI atualizada contendo no mínimo: Razão social da empresa; Indicação do nº de CA – Certificado de aprovação pelo M.T.E, válido, descrito ao lado de cada EPI; Indicação de quantidade de cada item fornecido; Indicação das datas de entrega e devolução; Assinatura do Colaborador ao lado de cada item indicando movimentação;
– Colaborador Estrangeiro, além dos itens descritos acima, apresentar a Autorização de trabalho a estrangeiro do MTE e o Registro Nacional de Estrangeiro;
– Autorização dos Órgãos Responsáveis para realização de atividades especiais (ex. poda, etc.).
– Comprovantes de Cadastro/Licença para Transporte/Destino Final;
– Autorização para transporte de resíduos de acordo com as exigências do Órgão Público competente.
– Comprovante de treinamento em Educação Ambiental / Gestão de Resíduos
– Comprovante de Treinamento NR 18 Admissional / Introdutório (Carga Horária: Mínimo 6 horas);
– Comprovante de Treinamento NR 10 (Carga Horária: 40h – Básico; 80h – Complementar (SEP));
– Reciclagem: Bienal, ou de acordo com item 10.8.8.2 – NR10.
– Comprovante de Treinamento NR 35 (Carga Horária: Mínimo 8 horas (Teórico/Prático));
Reciclagem: Bienal, ou de acordo com item 35.3.3 – NR35.
– Comprovantes de Treinamentos Específicos: Trabalhos a Quente; Operador de Guindaste; Operador de Grua; Operado de empilhadeira; Montagem e Desmontagem de Andaime, etc.
– Comprovante de treinamento de Integração em Obra, Prevenção e combate a Incêndio, Primeiros Socorros e Direção Defensiva, para motoristas.
Fonte: “Instituto Liberal”, 18/01/2018
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