“Restaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos” – era um dos lemas que o cronista Sérgio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, adotou em seu Febeapá, o Festival de Besteiras que Assola o País. O “movimento” foi uma forma que Porto encontrou, nos anos iniciais da ditadura militar de 1964, para protestar contra o estado a que as coisas haviam chegado no Brasil.
É com esses olhos, portanto, que deve ser vista a decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal que, por um detalhe técnico que provavelmente será contornado tão logo o plenário da casa volte a se reunir, impediu o político Jader Barbalho de assumir a vaga no Senado para a qual foi eleito pelo povo do Pará. Barbalho era (e, por enquanto, ainda é) o único dos candidatos imputáveis pela Lei da Ficha Limpa impedido de tomar posse pela mais alta corte da Justiça brasileira.
Dentro de alguns dias, ou meses, não importa, a discriminação cometida contra ele será sanada pelo mesmo tribunal que o condenou – e o 1,8 milhão de paraenses que o escolheu para representar o estado no Senado terá finalmente sua vontade respeitada.
Como não foi possível restaurar a moralidade, então que todos se locupletem. Sem problemas: o Brasil já está habituado a esse filme. Só que o filme, desta vez, pode ter um desfecho bem diferente do que se imagina.
Seja como for, a recondução de Barbalho ao posto que já ocupou em mandatos passados encerra um capítulo importante na recente história do Judiciário brasileiro. Importante, sim: em março passado, o ministro Luiz Fux decidiu que a Lei da Ficha Limpa não valia para as eleições de 2010.
Na época, houve uma indignação geral contra a decisão do ministro, como se ele estivesse protegendo os políticos de uma lei que os atingia.
Na verdade, o que Fux fez foi proteger a lei daqueles que, ao defender sua aplicação imediata, colocavam sua própria existência em risco. Está certo: havia um clamor popular em torno da lei. Quanto a isso, não há a menor dúvida.
Também não há dúvida de que o Brasil precisava – e ainda precisa – de uma lei que impeça políticos de usarem a imunidade conferida pelo mandato para encobrir suas malandragens, suas safadezas e – por que não? – seus crimes.
Que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada com rigor, não há dúvida. Acontece, no entanto, que o Brasil precisa se acostumar à ideia de que o Estado Democrático de Direito de que fala a Constituição tem preceitos que não podem ser alterados pela pressão nem pelo imediatismo. Entre esses preceitos, está o de que os efeitos da lei não podem retroagir.
A sabedoria da sentença de Fux, que é extremamente clara quanto à aplicabilidade da Ficha Limpa, está em evitar que o desrespeito a esse preceito servisse de base para dezenas e dezenas de ações com as quais os políticos alcançados pela lei entulhariam a Justiça nos próximos anos.
De agora em diante, não haverá recursos que lhes garantam o direito de disputar as eleições. Portanto, que o plenário do Supremo se reúna rapidamente e entregue logo o mandato a Jader Barbalho. Viremos esta página e passemos à seguinte.
Fonte: Brasil Econômico, 03/06/2011
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