O fator previdenciário é a Geni da política brasileira, a ponto de o próprio ministro da Previdência se manifestar contra ele. Parte da rejeição decorre do fato de que ele não tem sido bem explicado pelos sucessivos governos. Proponho ao leitor os seguintes pontos para reflexão:
a) Considere uma pessoa A, que começa a contribuir aos 20 anos e contribui ao longo de 35 anos, chegando aos 55 anos com a perspectiva de viver – pela expectativa de vida do IBGE – mais 25 anos, até os 80. Considere também uma pessoa B que tenha contribuído por 35 anos, mas por ter começado a contribuir mais tarde, se aposente aos 60, quando sua expectativa (pelo IBGE) será de viver até os 81 anos. Apesar de ambas terem contribuído pelo mesmo tempo, o INSS pagará benefícios a A durante 25 anos e a B durante 21. O fator previdenciário leva em conta não apenas o período contributivo, mas também o tempo esperado de aposentadoria, ajustando o benefício em função da expectativa de duração do mesmo. Qual é a injustiça disso?
b) Se valesse a idade mínima de 60 anos, sem fator previdenciário, com a exigência de 35 anos de contribuição para o homem, teríamos a seguinte situação: quem começou a contribuir aos 15 anos, com 45 de contribuição e quem começou aos 25, com 35 de contribuição, iriam receber, aos 60 anos, a mesma aposentadoria. Seria justo?
c) No Brasil, quem tem 35 anos de contribuição e menos de 60 anos de idade, aposenta-se com um fator inferior à unidade, ou seja, com um desconto em relação ao salário de contribuição. Já na Europa, em tais circunstâncias, a pessoa simplesmente não poderia se aposentar, por não respeitar a idade mínima – que em vários países começa a ser elevada acima de 60 anos – e/ou o tempo de contribuição – por vezes, de 40 anos.
O fator previdenciário aparece na tabela. Consideremos 3 situações diferentes, todas para um homem (para as mulheres, há algumas diferenças):
Um indivíduo começa a contribuir com 15 anos e se aposenta com 55 (40 de contribuição): o fator é de 0,82 (18% de desconto em relação à média). Pagando 31% do seu salário por 40 anos, receberá 82% dele por 23 anos, pela expectativa do IBGE.
Um indivíduo começa a contribuir com 20 anos e se aposenta com 55 anos (35 de contribuição): o fator é de 0,71. Pagando 31% do seu salário por 35 anos, receberá 71% dele pelos mesmos 23 anos do caso anterior.
Um indivíduo começa a contribuir com 20 anos e se aposenta com 60 anos (40 de contribuição): o fator é 1,00. Pagando 31% do seu salário por 40 anos, receberá 100% dele por 20 anos, face à expectativa do IBGE.
Não é claro onde está a injustiça, especialmente considerando que em geral a viúva do indivíduo herda uma pensão que é paga ainda por vários anos. Tenho recebido críticas dos leitores quando trato do tema e os questionamentos estão associados a três casos:
I) Os injustiçados. São pessoas que contribuíram sobre um teto de 20 salários mínimos (SM) e que foram prejudicadas pela mudança de regras. Aprendi no diálogo com os leitores que muitos têm razão em suas queixas, mas chamo a atenção para o fato de que a perda sofrida quando o teto caiu para 10 SM é independente do fator previdenciário. O ponto é que na opinião dessas pessoas a média está sendo mal calculada, mas o problema nesse caso é o cálculo da média e não o fator previdenciário em si;
II) Os que fizeram uma opção. São pessoas que escolheram se aposentar cedo, pela possibilidade de ter uma renda garantida, à qual passaram a somar a renda de uma atividade à qual começaram a se dedicar ao se aposentar. Anos depois, já inativos, tornam-se dependentes da renda do INSS, afetada pelo fator. É um problema sério, mas trata-se de uma realidade que era conhecida no momento da aposentadoria, uma vez que as pessoas já sabiam que a sua aposentadoria sofreria o desconto do fator; e
III) Os revoltados com o país. São indivíduos com alto grau de informação, indignados não pelo fato de terem que se submeter ao fator previdenciário, mas por isso acontecer ao mesmo tempo em que assistem a escândalos associados a políticos corruptos. Compreendo e compartilho a indignação cívica, mas não faz sentido que as regras de aposentadoria dependam do grau de corrupção do país.
Por essas razões, vale o mesmo que Churchill disse sobre a democracia: “É o pior dos regimes – excetuados todos os outros”. O fator é amargo, mas necessário. Sem ele, o país teria virado uma Grécia.
Fonte: Valor Econômico, 14/03/2012
O artigo é bom e o fator previdenciário é razoável, dentro do injusto modelo previdenciário brasileiro.
Mas o fato é que não importa se o beneficiário que se aposenta mais tarde ou contribui mais cedo vai ganhar mais pelo fato previdenciário, pois, caso ele morra no dia seguinte à aposentadoria, ele terá sido roubado pelo Estado por anos, com ou sem fator. Se, por outro lado, ele viver 120 anos, terá provavelmente roubado toda a sociedade.
O único modo de se falar em justiça no âmbito previdenciário é se a aposentadoria for exatamente o resultado do fundo de investimento criado a partir das contribuições do aposentado ao longo dos anos de contribuição. Só isso refletiria verdadeira justiça.
Fator previdenciário pode até ajudar a minorar distorções, mas não se pode falar em justiça a partir desse parâmetro.
Pelo art. 5° da Constituição, todos são iguais perante a lei. Se os políticos se aposentam após 8 anos com o salário integral, por que essa divergência? Após contribuir por 35 anos, mais de 4 vezes o necessário para os políticos, os aposentados comuns gostariam de receber algo parecido com o que recebiam quando em atividade e não esse salário de fome que o governo teima em pagar.
o problema e a falsa expectativa de vida, principalmente para quem trabalhou 50 ate 90% em atividades insalubres e termina a soma com tempo comum, nao havendo porem um fator de proporcionalidade, excluindo o percentual do tempo insalubre onde nao deveria sofrer ação do f. previdenciario, porem todo o tempo 35 anos sofre esta ~deteriorização, cada caso deveria tratado diferentemente com boa vontade da previdencia sem precisar ação na justiça
é meu amigo muita gente puxa a sardinha para seu lado, a previdencia pagar 20 salarios mínimos, e o sr. defender o fator previd. (brincadeira né), antigamente a maioria contribuia c um salario minimo e depois aumentava para 10, 20 30 nos ultimos 36 meses, é logico que tambem os calculos deveria ser revistos evitando injustiças, e hj a apos. e calculada em 15 anos, nao indo mais alem pela simples desorganização dos arquivos da prev.
É incrível que ainda tenha alguém que defenda o fator previdenciário !!! Logicamente quem defende só pode ser ingênuo ou muito burro, ou acredita em Papai Noel.
A maioria absoluta do povo brasileiro tem muitas dificuldades para conseguir emprego após os 50 anos de idade, em um país que não valoriza a experiência adquirida ao longo dos anos, dando sempre preferência de emprego aos mais jovens.
Você contribui durante 35 anos, e quando pretende se aposentar, vem a decepção. Além disso, sua saúde nunca será a mesma de anos antes, e terá que se arrastar para continuar a contribuir mais e mais. É MUITO CRUEL.
Nunca acreditem nestes que defendem o fator previdenciário, pois ou são políticos que mamam nas tetas do governo e se aposentam em poucos anos, ou são da classe patronal.