A possibilidade de formação das federações partidárias ainda deixa dúvidas, mas especialistas descartam contestações judiciais. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o formato e as legendas têm até 31 de maio para as negociações. O modelo autoriza as siglas a atuarem de maneira unificada pelo período mínimo de quatro anos e os blocos políticos formados nas federações garantem mais verba do Fundo Eleitoral e tempo de propaganda partidária em rádio e televisão e se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres. As alianças devem seguir estatuto único e as mesmas normas do funcionamento legislativo. O advogado João Fernando Lopez Carvalho, especialista em direito eleitoral, ressalta que quem não cumprir as regras será punido. “Essa federação vai durar, no mínimo, quatro anos. E se o partido entrar na federação e sair antes do tempo, sofrerá sanções, sofrerá punições, justamente porque a ideia é que seja uma união séria e que não represente uma sobrevida artificial para os partidos”, afirmou. O advogado afirma que cada partido terá que prestar contas individualmente.
O cientista político Rubens Figueiredo classifica a formação das federações como um artifício. “A possibilidade dos partidos se unirem em federação foi um artifício, que a classe política encontrou, para manter no jogo as agremiações partidárias que não conseguiram atingir a cláusula de barreira ou desempenho. Não acredito que vai ter grandes problemas jurídicos porque me parece razoavelmente fácil controlar o movimento desses candidatos nas federações e nos quadros partidários. Rubens Figueiredo lembra que os partidos menores continuarão no jogo político e recebendo também do Fundo Eleitoral. Integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, Lucas Lazari acredita que a palavra final é do STF. “Eventualmente, os partidos políticos estariam articulando de, após as eleições, reduzir esse prazo de quatro anos para dois anos. Os ministros já anteciparam que eventual mudança nesse sentido será declarada inconstitucional. Mas, neste momento, não há ação jurídica a ser interposta contra a lei”.
*Com informações da repórter Katiuscia Sotomayor
Fonte: “Jovem Pan”, 14/02/2022
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