Não estão claros quais são os limites entre a liberdade de expressão e os pedidos de retirada da internet de conteúdo considerado ofensivo ou irregular pelos candidatos durante as disputas eleitorais. A conclusão é de uma pesquisa realizada pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, que analisou 483 processos judiciais de todos os Tribunais Eleitorais do Brasil (27 TREs e TSE) sobre a aplicação de sanções por conteúdo digital referente às eleições de 2014.
A resposta da Justiça em relação aos pedidos de retirada de conteúdo alegando ataque à imagem de um candidato nas eleições de 2014 foi equilibrada. Em decisões liminares, 59,6% dos pedidos foram aceitos. Nos tribunais de justiça, a diferença foi ainda mais estreita, com uma taxa de sucesso de 55,4%. Essa foi a argumentação mais utilizada para tentar derrubar conteúdo digital no último pleito. Do total de processos analisados, 35,7% tinham como base esta justificativa.
Para os coordenadores da pesquisa, Victor Nóbrega Luccas e Diogo Rais Rodrigues Moreira, o resultado pode indicar falta de clareza. “Uma possível razão para esse relativo equilíbrio na taxa de aceitação de liminares com base no argumento de propaganda negativa é que não há clareza quanto aos critérios jurídicos para se definir os limites da liberdade de expressão”, escreveram, em nota.
O segundo principal argumento utilizado nos pedidos de retirada de conteúdo foi a propaganda antecipada. Nesse caso, 68,3% das decisões liminares determinaram que as informações saíssem do ar.
Outra justificativa que pedia a retirada de conteúdo que não mostrou tendência clara foi a propaganda com estrutura governamental, ou seja, ou seja, propaganda em sites de governos (federal, estadual ou municipal), autarquias, fundações governamentais ou empresas públicas. Em decisão liminar, 58,1% dos pedidos foram aceitos.
Por outro lado, o argumento que registrou o maior consenso nas decisões foi o de propaganda em site de pessoa jurídica — o que é proibido por lei —, com 92,9% dos pedidos de retirada de conteúdo aceitos. Pedidos com base na publicação indevida de pesquisas e enquetes eleitorais também tiveram ótima aceitação, com uma taxa de sucesso de 87,5%.
Fonte: “Época negócios”.
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