Criados em 1993, os fundos imobiliários (FIIs) tiveram grande êxito em aproximar investidores pessoas físicas do setor imobiliário, que até então era dependente de subsídios do governo federal. Nos últimos dez anos, o número de investidores com FIIs na carteira saltou de 36 mil para 1,4 milhão, atraídos principalmente pela isenções fiscais.
A expectativa agora é replicar esse sucesso, mas com os fundos de investimentos nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro) – ou seja, fundos ligados ao agronegócio. O setor é um dos motores da economia brasileira e dependente de financiamento público. A nova modalidade foi instituída recentemente pela Lei 14.130, de março de 2021, com base nos mecanismos usados pelos FIIs, e regulamentada provisoriamente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Isso quer dizer que os Fiagros ainda não têm regulamentação própria, mas há uma resolução provisória para viabilizar o registro de três destas aplicações: os fundos de investimento em direitos creditórios (Fiagro-FIDC), fundo de investimento imobiliário (Fiagro-FII) e fundo de investimento em participações (Fiagro-FIP). Desde a segunda-feira (2), a B3 tem permissão para listar e negociar essas aplicações, disponíveis para qualquer investidor.
Já existem duas ofertas de fundos de agronegócio na CVM. O primeiro deles é o Fiagro Santa Fé Terra Mater, que pretende captar R$ 500 milhões, com preço por cota de R$ 100. A aplicação investirá em ativos como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), letras de crédito do agronegócio (LCAs), certificados de recebíveis imobiliários lastreados em créditos imobiliários oriundos de imóveis rurais e cotas de fundos de investimento.
O segundo pedido é do Riza Agro, que terá uma taxa de administração de 1,15% ao ano e deve investir em CRAs.
“O racional do projeto é estruturar um produto que seja atrativo para que o agronegócio tenha uma fonte de captação de recursos mais direta e simples. Os investidores precisam de uma maneira de investir no agronegócio que não seja pela emissão de dívida, como acontece nos famosos CRAs”, afirma Rodrigo Franchini, sócio da Monte Bravo Investimentos.
De acordo com Jonatas Couri, líder da vertical agronegócio da ABFintechs e sócio-fundador da Pag-Agro, o Fiagro é um grande divisor de águas para o mercado de crédito e investimentos do setor. O segmento deve ter seu potencial de liquidez de recursos multiplicado por meio do novo veículo de investimento. As aplicações também serão isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, como acontece nos FIIs, e sem come-cotas.
“A ABFintechs estima que as AgFintechs (fintechs dedicadas ao Agronegócio) farão uso regular dessa veículo para captação de Funding para suas operações, e os aspectos tributários favoráveis deverão ser uma grande chamariz de investidores nesse sentido”, explica Couri.
Essa também é a visão de Franchini. “O impacto no mercado financeiro é gigantesco e maravilhoso, porque agora o investidor tem a possibilidade de fazer investimento, de fato, em fundos que fazem movimentação em agronegócio”, diz. “Hoje, para fomentar o setor, é necessário ter uma empresa muito grande em que se possa fazer uma emissão ligada ao agronegócio (de CRA).”
Produtores menores, entretanto, não conseguem emitir dívidas sozinhos por meio dos CRAs e precisam procurar consórcios entre agronegócios para realizar a captação. “Ficava muito restrito. O Fiagro veio para abrir esse leque e dar a possibilidade para esse produtor vender a produção para o fundo. Cada vez mais o agronegócio vem se reinventando e criando maneiras de achar crédito”, afirma Franchini.
Regulamentação própria
Os fundos do agronegócio devem ter regulamentação própria no médio prazo. De acordo com Nicolas Paiva, advogado especialista em Direito Agrário e Imobiliário e sócio do escritório Silveiro Advogados, o Fiagro tem um conjunto mais abrangente de possibilidades de investimento que um fundo imobiliário.
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“Pode-se investir em imóveis rurais, participação em sociedades (de capital aberto ou fechado) que explorem atividades integrantes das cadeias produtivas agroindustrial, ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários, além de direitos creditórios do agronegócio, títulos de securitização (CRAs) e etc”, explica Paiva.
Contudo, é importante ressaltar que o Fiagro foi instituído à semelhança dos FIIs. Por isso, as vantagens tributárias devem permanecer. “Mas há uma inovação: o investidor que hoje detém um imóvel rural poderá transferir essa propriedade ao Fiagro, sem realizar neste primeiro momento o recolhimento do ganho de capital. Só na venda”, afirma Paiva.
Fonte: “E-Investidor”, 04/08/2021
Foto: OlegRi/Shutterstock