O governo adiou o pagamento de R$ 9,6 bilhões em impostos de empresas e pessoas físicas, devido à pandemia do coronavírus. O anúncio, feito nesta terça-feira, tem por objetivo dar mais tempo aos contribuintes para honrar os compromissos com a União. Com a crise, muitos têm atrasado o pagamento de tributos.
A medida adia o vencimento por até cinco meses das prestações dos parcelamentos que são administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Tributos estaduais e municipais não entram na prorrogação.
Os parcelamentos acontecem, por exemplo, quando uma pessoa ou empresa têm uma dívida com a União e não consegue pagar. Então, ela faz um parcelamento desse débito e paga ao longo de um período determinado.
Agora, tanto os parcelamentos ordinários, que têm previsão em leis normais, e os especiais, que têm condições específicas, como os Refis (programas de parcelamento de dívidas), ficam postergados.
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– A portaria prorroga o prazo para o pagamento de parcelamentos já efetuados, quem estava em débito e aderiu a um desses parcelamentos. A ideia é dar mais tempo para que as pessoas possam pagar os parcelamentos de débitos tributários com a União que já existam – disse o advogado Luciano Bernart, presidente-executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
As prestações que venceriam em maio poderão ser pagas até agosto. As de junho, até outubro, e as de julho, até dezembro. O pagamento será feito no último dia útil de cada mês.
Dívida em débito automático
A prorrogação não engloba os parcelamentos no âmbito do Simples Nacional. O Ministério explica que a decisão teria de ser feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A próxima reunião do comitê está marcada para esta sexta-feira e deve deliberar sobre o assunto.
De acordo com a portaria, a prorrogação não afasta a incidência de juros. Ou seja, se uma empresa tem uma dívida com a União que acabaria em maio, e ela decidir aderir ao adiamento para agosto, pagará o juros de maio, junho, julho e agosto.
Bernardt explica que o governo não pode eliminar os juros previstos em lei, só alterar a data de pagamento.
– Esse benefício é apenas de prazo, mas não vai reduzir os juros, porque só pode ser feito por lei. Os juros vão incidindo normalmente, a menos que o sujeito pague antes. Digamos que a pessoa ou o negócio não foi afetado pelo Covid-19, se entrou dinheiro, é melhor pagar agora porque ele não paga os juros até agosto.
Glaucia Lauletta Frascino, especialista em Direito Tributário do escritório Mattos Filho, avalia que a medida é positiva, mas defende que ações coordenadas da União com estados e municípios poderiam ser mais efetivas.
– Acredito que os governos poderiam estar fazendo muito mais para o contribuinte que é quem emprega, quem mantém a renda das pessoas, são os contribuintes, as pessoas jurídicas, as empresas.
Segundo o ministério, a prorrogação também afeta quem tiver dívidas que estão em débito automático na conta corrente.
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Fundos de participações de estados
A pasta também suspendeu as retenções do Fundo de Participação dos Estados e Municípios no período de maio a julho deste ano. Essa suspensão é necessária porque, com a prorrogação dos pagamentos, tributos que ficam retidos na fonte deixariam de ser pagos em determinado período.
Com isso, certos tributos que são vinculados ao Fundo de Participação dos Estados e Municípios deixariam de ser repassados. Bernart explica que, se a União não recebe esses recursos, não é possível repassar para os fundos.
– Digamos que uma empresa X ia pagar R$ 1 milhão neste mês. Seria retido 25% desse valor e repassado para o fundo de participação. Se o valor não entra, consequentemente não tem como fazer a retenção dos 25%, porque na verdade foi jogado para frente – explicou.
Na visão de Glaucia Lauletta Frascino, essa retenção é uma forma da União dividir a conta com estados e municípios.
– A União está querendo compartilhar a falta de liquidez que ela mesma está disposta a sofrer, de certa forma faz sentido, mas a situação ideal seria de um movimento coordenado.
Fonte: “O Globo”