O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que adia para maio do ano que vem a entrada em vigor Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O prazo previsto inicialmente era agosto deste ano. A MP foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A medida tem quatro artigos que misturam dois assuntos. Os três primeiros, mais detalhados, tratam do pagamento do “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” a trabalhadores atingidos economicamente pela epidemia do novo coronavírus. O quarto artigo adia o prazo do começo da vigência da LGPD, sem dar maiores detalhes.
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A lei, sancionada em agosto de 2018, garante aos consumidores uma série de direitos e, às empresas, deveres, mas deu um prazo para que começasse a ter efeitos. Na prática, as pessoas passam a ser donas das suas informações, podendo exigir das companhias acesso aos dados coletados, às políticas sobre a finalidade de uso e até mesmo a eliminação das informações.
Já as empresas devem coletar apenas os dados necessários e somente com o consentimento expresso dos consumidores. Por outro lado, a lei abre espaço para a companhia usar as informações quando comprovar que são necessárias à prestação do serviço ou desenvolvimento do negócio, mesmo sem a aprovação do titular. Uma instituição de saúde poderia, por exemplo, coletar dados epidêmicos para subsidiar um programa de vacinação.
Fonte: “O Globo”