Um decreto editado nessa 2ª feira (26.abr.2021) pelo presidente Jair Bolsonaro deve contribuir para o aumento da participação de agricultores familiares em políticas públicas direcionadas a empreendimentos familiares rurais.
A medida foi publicada na edição desta 3ª feira (27.abr) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra.
A norma altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre unidades familiares de produção agrária e altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar.
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O novo decreto altera os percentuais mínimos exigidos para um empreendimento familiar rural apresentar-se como tal. Segundo o governo, o decreto dá redação mais clara a conceitos relacionados a figuras referentes à agricultura familiar. A ideia é facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.
As alterações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). A declaração será substituída pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), quando este estiver totalmente implementado.
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“O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”, esclarece o governo.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto de 2017 apresentava “imprecisões na redação original e potenciais controvérsias administrativas e jurídicas”, por não trazer conexão entre o seu texto e as normas infralegais editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após esse período.
Normas infralegais não impõem direitos, nem trazem garantias, podendo ser editadas pelo governo federal sem passar pelo Congresso Nacional.
Fonte: “Poder360”, 27/04/2021
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil