O governo conseguiu avançar em um acordo em torno da medida provisória (MP) 936, que autoriza as empresas a negociarem diretamente com seus empregados redução de jornada e de salário. Entre as mudanças que serão feitas pelo relator, deputado Orlando Silva (PcdoB-SP) no texto original, estão a possibilidade de prorrogação dos acordos, a critério do Executivo, e a cobertura integral do salário maternidade.
Em contrapartida, o governo conseguiu manter a fórmula de cálculo do benefício proposto na MP para complementar a renda dos trabalhadores que tiveram salários reduzidos, baseado no seguro desemprego, que paga parcela no valor máximo de R$ 1.813. Os parlamentares defendiam elevar esse teto para aumentar a reposição salarial.
O texto foi costurado na quinta-feira em uma reunião entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o relator e lideranças dos partidos que apoiam o governo.
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Uma nova reunião foi marcada para às 10h desta sexta-feira, a fim de bater o martelo e votar a MP sem emendas e destaques no plenário da Câmara dos Deputados na parte da tarde.
A MP libera acordos individuais de redução de salário de 25%, 50% ou 70% para quem ganha até três salários mínimos. Acima disso, até R$ 12.202 somente é permitido reduzir 25% sem intermediação do sindicato para evitar perda maior na renda dos trabalhadores. Isso porque a contrapartida da União segue o mesmo percentual de corte sobre o valor das parcelas do seguro desemprego.
Mas está sendo costurada também a volta da participação obrigatória dos sindicatos nas negociações de redução salarial para quem ganha entre dois salários mínimos (R$ 2.090) e três salários (R$ 3.135).
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Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (SP-SP), o Paulinho da Força Sindical, a exigência da intermediação sindical só valerá para novos acordos, a partir da aprovação da MP. Os já realizados têm o respaldo legal do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou também que no caso de prorrogação, as empresas terão que renegociar um novo acordo com seus empregados.
A MP prevê também suspensão do contrato de trabalho por até dois meses. Nesse período, os trabalhadores recebem as parcelas do seguro desemprego. O custo total da medida está estimado em R$ 51,2 bilhões.
Fonte: “O Globo”