BRASÍLIA – O governo deve incluir mais 5 milhões de famílias na nova rodada do auxílio emergencial a vulneráveis, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A medida é viável porque o número de brasileiros elegíveis ao benefício neste ano ficou abaixo do inicialmente esperado pelos técnicos, o que gerou uma “sobra” de recursos. Essa verba será incrementada por um novo crédito extraordinário de aproximadamente R$ 1 bilhão, para completar os R$ 44 bilhões autorizados para o auxílio em 2021.
Em março, o governo abriu dois créditos extraordinários (que ficam fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação) no total de R$ 42,97 bilhões para cobrir os benefícios e os gastos operacionais com o programa emergencial.
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A estimativa do Ministério da Cidadania era que 45,8 milhões de brasileiros recebessem a nova rodada do auxílio. Após os cruzamentos de dados, porém, foram considerados elegíveis 39,2 milhões. Para aproveitar a “sobra”, o governo deve editar uma nova Medida Provisória (MP) para flexibilizar alguns critérios e incluir novas pessoas. A informação foi antecipada pelo jornal O Globo e confirmada pela reportagem.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, não haverá nova abertura de cadastro, mas sim uma nova análise de quem já havia solicitado o auxílio em 2020, mas sob esses novos critérios. Na prática, quem teve o pedido rejeitado no ano passado, mas agora se encaixa nas regras, pode ser contemplado.
A inclusão também vai beneficiar quem eventualmente recebeu as primeiras parcelas do auxílio em 2020, foi excluído porque, por exemplo, conseguiu emprego com carteira assinada e acabou, depois, perdendo o emprego em meio ao agravamento da pandemia. Caso não tenha direito ao seguro-desemprego, essa pessoa ficaria sem renda, mas agora poderá “voltar” a receber o auxílio.
Também serão contemplados com a nova medida aqueles brasileiros que foram incluídos no auxílio em 2020 por meio de decisão judicial ou contestação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo dados disponíveis no site do Ministério da Cidadania, 54,5 mil beneficiários receberam as primeiras parcelas do auxílio em 2020 pela via judicial. Na extensão, a partir de setembro, esse número caiu a 12,3 mil.
Regras
Na nova rodada do auxílio, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio, que tem valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais. Uma Emenda Constitucional estipulou o valor máximo de R$ 44 bilhões para o pagamento do benefício este ano, sem necessidade de observar regras fiscais como o teto de gastos.
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O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.
Até o ano passado, duas famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na família será contemplada, há regras de priorização. Um decreto do governo dá prioridade à mulher provedora de família monoparental. Na ausência desse tipo de beneficiário, recebe o auxílio o integrante mais velho da família (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício é dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate é feito pela ordem alfabética do nome.
Fonte: “Estadão”, 06/05/2021
Foto: Tiago Queiroz/Estadão