O governo vai aportar R$ 900 milhões para pagar a conta de luz dos consumidores de baixa renda, enquadrados no programa Tarifa Social. A política pública integra a Medida Provisória 950, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quarta-feira, 8. A informação foi antecipada pelo Estadão/Broadcast.
Os recursos vão isentar a conta de luz de um universo entre 9 e 10 milhões de famílias por três meses, até o limite de 220 kWh. O consumo acima desse nível não receberá nenhum subsídio, diz a MP.
A medida faz parte das ações do governo para o enfrentamento das consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que o Tesouro aporta recursos para subsídios do setor elétrico desde 2015.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Últimas notícias
Câmara adia votação de plano para socorrer estados e municípios
Campeãs de royalties usam recursos do petróleo para combater o coronavírus
Senado questiona ‘orçamento de guerra’ e discute alterações em poder de fogo do BC
A medida já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, durante um pronunciamento em rede nacional.
A MP autoriza ainda a tomada de novas operações de financiamento para as distribuidoras por meio da conta de luz. Trata-se de uma reedição dos empréstimos de 2014 e 2015, firmados para aliviar despesas do setor. Na época, eles somaram R$ 21 bilhões.
Não há detalhes sobre a operação de crédito, que ainda precisa ser negociada, bem como seus termos, que ainda serão definidos. Essas informações constarão de decreto a ser publicado pelo governo na próxima semana, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A garantia do empréstimo serão as tarifas pagas pelos consumidores do mercado regulado (ACR).
O crédito de R$ 900 milhões foi aberto para o Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da MP 949, também publicada na mesma edição extra do DOU.
Fonte: “Estadão”