O governo não precisará alterar a Constituição para acabar com a progressão automática , um dos pontos da reforma administrativa que será apresentada pela equipe econômica nesta semana. A regra que permite que funcionários públicos subam de cargo de acordo com o tempo de serviço é regulamentada por decreto e, dessa forma, bastaria um outro decreto para alterar o regulamento.
Ainda não está claro se a mudança de regras valeria apenas para novos servidores ou se também afetaria quem já está na carreira. O presidente Jair Bolsonaro havia sinalizado, ao comentar outros pontos da reforma administrativa, que a medida valeria apenas para quem ingressar no funcionalismo após a aprovação das novas regras.
No entanto, em nota nesta quarta-feira, o Ministério da Economia, confirmou que as medidas para alterar regras do funcionalismo não afetarão atuais servidores.
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Diferentemente da reforma da Previdência , que foi tratada praticamente apenas por uma PEC, o novo pacote de medidas do governo deve ser englobado por um conjunto de textos. A expectativa é que quatro PECs sejam apresentadas para tratar do novo pacto federativo e da reforma administrativa. Projetos de lei e decretos, no entanto, também farão parte do conjunto de textos. As medidas do pacto federativo e de ajuste fiscal serão apresentadas nesta quarta-feira, já a reforma administrativa será detalhada na quinta.
A legislação que trata do funcionalismo é complexa. Cada carreira tem seu próprio regulamento. Há, no entanto, um decreto de 1980, assinado pelo então presidente João Figueiredo, que trata de regras gerais sobre a progressão funcional. Para carreiras que não têm sua própria legislação, é essa regulamento que vale, segundo um especialista que preferiu não se identificar.
De acordo com o texto, todos os servidores têm direito à progressão automática. Pela regra, a avaliação de desempenho só determina o tempo em que esse avanço se dá. O decreto estabelece que, todos os anos, os gestores dos órgãos avaliem seus funcionários. A metade mais bem avaliada consegue a progressão em um ano. Já a metade com menor avaliação progride em um ano e meio.
Há carreiras que têm regras próprias para progressão e promoção. O decreto de 2009 que regulamenta a progressão para delegados da Polícia Federal, por exemplo, deixa claro que profissionais da carreira precisam fazer cursos de aperfeiçoamento e passar por avaliação de desempenho para avançar na escala de cargos. Outros órgãos, como Receita Federal e Banco Central, também têm regimentos próprios. Ao todo, o serviço público federal tem 117 carreiras.
Para nenhuma delas, no entanto, há regras previstas em Constituição. Isso abre espaço para que o governo precise aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para alterar esse ponto das regras do funcionalismo. O governo pode optar, no entanto, por constitucionalizar alguns princípios, para garantir segurança jurídica.
Essa estratégia, no entanto, ainda não está clara. A tramitação de uma PEC é mais demorada e exige maior apoio dos parlamentares para passar: pelo menos 308 deputados e 49 senadores precisam votar sim à proposta.
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Outro ponto que pode ser alterado por medidas infraconstitucionais são as regras do estágio probatório, que estão previstas em uma lei de 1990, que trata dos princípíos gerais do funcionalismo.
Na comissão, o relator do projeto, deputado Vinícius de Carvalho (Republicanos-SP), incluiu policiais e bombeiros dos estados nas mesmas regras previdenciárias das Forças Armadas.
O fato de esse ponto específico estar regulado por decreto não livra, no entanto, o governo de ter que apresentar uma PEC ao Congresso. As regras sobre estabilidade de servidores — um dos pontos que o governo pretende alterar para novos funcionários públicos — estão na Constituição. A Carta prevê que o servidor é estável após três anos no cargo, e o governo pretende aumentar esse período para dez anos.
Fonte: “O Globo”