Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20, a Lei 13.978, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020. Sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto-base é oriundo do PLN 22/2019, aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro.
A norma prevê R$ 2 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a ser utilizado nas eleições municipais de outubro. Este valor foi proposto pelo governo em novembro passado. A receita da União está estimada em mais de R$ 3 trilhões e a despesa é fixada em igual montante. A seguridade social terá recursos da ordem de mais de R$ 1,189 trilhão. Para o refinanciamento da dívida pública federal são destinados mais de R$ 917 bilhões.
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Em 2020, o governo voltará a pedir autorização do Congresso para descumprir a chamada “regra de ouro” — quando o governo utiliza títulos públicos para financiar despesas correntes. Será preciso emitir R$ 343,6 bilhões em títulos públicos para quitar gastos correntes. Em 2019, foram R$ 248,9 bilhões. Os recursos obtidos com a venda dos títulos financiarão, principalmente, despesas com benefícios previdenciários (R$ 213,7 bilhões) e funcionalismo público (R$ 84,4 bilhões).
A lei orçamentária foi sancionada com R$ 18,4 bilhões em emendas parlamentares, dos quais R$ 15,4 bilhões são impositivas, ou seja, de execução obrigatória.
Fonte: “EXAME”