O governo enviou ao Congresso Nacional uma nova proposta para alterar a tributação de fundos de investimentos fechados após a tentativa anterior, feita via medida provisória, não ter sido aprovada e perder a validade. Agora, a expectativa da equipe econômica é que o projeto de lei seja analisado pelo Legislativo após as eleições.
O governo calcula arrecadar R$ 10,7 bilhões no ano que vem com as alterações sugeridas. A principal mudança proposta pelo Executivo é que os fundos fechados passem a recolher tributos semestralmente – em maio e novembro -, como já ocorre nos fundos abertos.
Hoje, os fundos fechados recolhem imposto só quando o cotista recebe rendimentos por amortização ou resgate de cotas. A nova regra definiria a incidência, portanto, antes desses eventos, à medida que os rendimentos são auferidos.
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A proposta, segundo o governo, tem como objetivos aumentar a arrecadação federal e “reduzir as distorções” existentes entre fundos abertos (que têm o chamado “come-cotas”, como são conhecidas as cobranças semestrais de impostos) e fechados.
Além disso, a Receita Federal diz que os fundos de investimento fechados “se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário”.
O projeto de lei diz que a incidência do imposto já se dará sobre o estoque dos rendimentos acumulados até 31 de maio de 2019 pelos fundos fechados. A partir de junho de 2019, os rendimentos das aplicações seguiriam com a tributação feita a cada seis meses.
Esse trecho da lei, em específico, já causa reações no mercado. “Essas sucessivas tentativas de mudanças de tributação na indústria de fundos, com efeitos sobre investimentos já realizados, são de legalidade questionável e afetam a credibilidade do investidor em relação ao país”, diz Hermano Barbosa, do escritório BMA Advogados. “O que se propõe nesse projeto é pior que alterar as regras no meio do jogo. O governo quer alterar as regras com efeito retroativo ao início da partida.”
No projeto de lei, há ainda alterações sobre outros dois temas. Um deles trata da forma de tributação dos fundos de investimento em participações (FIP), que não possuem hoje uma única regra. Na proposta, eles foram divididos em duas categorias.
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No caso de fundos considerados como entidades de investimento, eles continuarão tributados na forma da legislação vigente (Lei 11.312, de 2006). Já os fundos que não se enquadram nesse rótulo serão equiparados às pessoas jurídicas em geral.
O terceiro e último tema alvo de alterações da Receita é a variação cambial de investimento no exterior. De acordo com o governo, a medida tem como objetivo diminuir distorções tributárias ao longo dos anos, começando a partir de 2020. O Executivo argumenta que as distorções são resultantes da “assimetria de tratamento tributável” entre as variações cambiais das participações de investimentos no exterior e a proteção cambial no Brasil.
Atualmente, a variação cambial dos investimentos de instituições financeiras em participações societárias no exterior não é tributada, enquanto a variação cambial das operações de cobertura (conhecidas como “hedge”) sim. Com isso, defende o governo, as instituições financeiras fazem uma proteção maior para que o seu resultado, líquido de tributos, seja capaz de repor eventuais perdas no investimento.
De acordo com nota da Receita Federal, a proposta consiste em “tributar de maneira conjunta a variação cambial dos investimentos no exterior das instituições financeiras e de suas respectivas operações de cobertura (hedge) de forma a manter a neutralidade na tributação”.
A Receita diz que o alinhamento será feito de forma paulatina – começando em 2020 e ficando plenamente implementado em 2023. “Nesse período de transição, a proposta também propõe que eventuais créditos tributários contabilizados pelos bancos decorrentes das operações de hedge tenham sua capacidade de aproveitamento garantida no caso de eventual falência ou liquidação de uma instituição financeira”, diz a nota.
Fonte: “Valor Econômico”