A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia do Ministério Público, tornando réus três deputados federais e um senador do partido Progressistas (PP). Acusação: desvio de R$ 390 milhões no esquema do petrolão, portanto, mais um caso descoberto pela força-tarefa da Lava-Jato.
A decisão do STF, apertada, por três votos a dois, saiu na última terça-feira, 11 de junho de 2019. Pois o inquérito vem desde março de 2015.
A história é bem conhecida e começa com Paulo Roberto Costa, um dos primeiros operadores do petrolão a serem apanhados. Delatou, contou que era o representante do PP na diretoria da Petrobras, detalhou o esquema de desvio de dinheiro para ele mesmo e para políticos. Foi o primeiro delator da operação, chamado então de “delator bomba”, isso em 2014.
Foi preso, condenado, cumpriu parte da pena em Curitiba, passou para a domiciliar, está em casa.
Enquanto isso, os políticos denunciados, que têm o foro privilegiado, continuam no exercício do mandato e só agora tornaram-se réus.
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Nessa mesma parte da história, tem um político já condenado, o ex-deputado Nelson Meurer, do PP, a uma pena de prisão de mais de 13 anos. Foi o primeiro parlamentar condenado pelo Supremo no âmbito da Operação Lava-Jato. E ainda está livre, graças aos inúmeros recursos no próprio STF.
Portanto, os quatro parlamentares, que se tornaram réus na última terça-feira, têm, claro, motivo de preocupação, mas não é uma sangria desatada. E quase escaparam. Dos cinco magistrados da Turma, dois votaram contra a denúncia, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Para aceitar a denúncia, votaram Edson Fachin, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello.
É brutal a divergência dos votos. Gilmar Mendes disse que a denúncia do Ministério Público, e originária da Lava-Jato, era um amontoado de argumentos soltos e vazios. E foi para cima de Sergio Moro.
Já Celso de Mello, conhecido pelos seus votos longos, cuidadosos e detalhados, entendeu que a denúncia envolvia a atuação de “políticos que parecem desconhecer a República”. Considerou que o MP construiu um bom caso, com indícios relevantes de prática de crime.
Como esses dois votos podem ser tão distantes? Simples: o decano argumentou como magistrado. Já Gilmar Mendes simplesmente está em campanha para derrubar a Lava-Jato e o que chama de “Direito Penal de Curitiba”.
Eis o ponto. A Lava-Jato inovou na investigação, sempre coordenada, envolvendo Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e outros órgãos, utilizou instrumentos contemporâneos, como a delação premiada, e introduziu interpretações jurídicas. Tudo isso permitiu caracterizar e punir os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha entre políticos e empresários.
Ou seja, o “Direito Penal de Curitiba” descobriu e apanhou um monstruoso assalto ao Estado que vinha sendo praticado há muitos e muitos anos.
O outro Direito Penal, o velho, o da corte brasiliense, simplesmente não viu nada disso.
Onde o velho Direito, chamado garantista, via “simples caixa dois”, uma simples infração eleitoral, o novo descobriu lavagem de dinheiro.
Um exemplo entre tantos.
A mudança começou no mensalão. Mas ninguém saberia o tamanho da corrupção sem a Lava-Jato.
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Tudo isso para dizer que há, sim, uma campanha aberta contra a Lava-Jato. Fazem parte os corruptos já descobertos e os que temem ser apanhados; os políticos que estavam acostumados a se servir do poder; a esquerda que quer livrar Lula, o comandante da operação toda; a direita que quer a farra de volta.
E também estão nesse esforço advogados, por razões óbvias, e juízes. Por que juízes? Porque para muitos deles a Lava-Jato é a prova viva de quantos crimes deixaram passar ou não quiseram ver.
A divulgação das conversas Moro/Dallagnol faz parte disso. E o que tem ali é, sim, uma certa coordenação formal de trabalho. Legítima.
Não republicanas são as relações entre magistrados, advogados, políticos e réus, mantidas a festas e jantares e viagens na corte brasiliense.
E o pessoal do site Intercept não faz jornalismo. É pura militância.
Fonte: “O Globo”, 13/06/2019