O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou o estudo Reflexos e Paradigmas da Guerra Fiscal do ICMS, no qual constata que não houve perda de arrecadação nos estados, em razão dos efeitos da Guerra Fiscal.
O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral disse que a afirmação de que a Guerra Fiscal trouxe prejuízos aos cofres públicos é um engodo: “A arrecadação do ICMS cresceu bem acima da inflação do período e significativamente acima do PIB brasileiro”.
O especialista informa que todos os estados tiveram aumento de arrecadação e que estão pouco interessados em resolver o problema das empresas que foram ardilosamente atraídas pelos benefícios fiscais.
O estudo do IBPT foi baseado na arrecadação do ICMS por estado entre 1997 a 2010; na arrecadação do tributo per capita no mesmo período; crescimento da população de cada região, e outros, demonstrando ainda que, no período, houve crescimento nominal do ICMS de 354,52% no país, com índices superiores à inflação e ao PIB braslieiro.
Região Norte é a que mais arrecada
São Paulo é o estado que mais contribui para a arrecadação
A Região Norte apresentou o maior crescimento de arrecadação do ICMS em treze anos, 479,06%, seguida da Região Centro-Oeste, 449,31%, considerando a arrecadação nos três estados e no Distrito Federal, da Região Nordeste, com 421,97%, Região Sul, com 374,48% e Região Sudeste, com 314,79%.
O levantamento também indica as participações dos estados na arrecadação total do ICMS, sendo que a Região Sudeste detém o maior percentual, (com 60,50% em 1997 e 55,87% em 2008), seguida da Região Sul (14,91% em 1997 e 15,51% em 2008), da Região Nordeste (13,15% em 1997 e 14,40% em 2008) e Região Norte (4,50% em 1997 e 5,61% em 2008).
São Paulo é o estado que mais contribui para a arrecadação do tributo, com 39,49% em 1997 e 34,28% em 2008, seguido por Minas Gerais, com 9,47% em 1997 e 10,43% em 2008 e Rio de Janeiro (8,80% em 1997 e 8,01% em 2008).
Fonte: IBPT e Uol
o que temos no brasil é aquilo que alfredo augusto becker classificava de “manicômio tributário”. há que se fazer uma reforma constitucional para reduzir a carga tributária que assola o povo e as empresas deste país. ALEXANDRE COUTINHO PAGLIARINI
Não existe o que o mercado intitula “Guerra Fiscal dos Portos” na medida em que o máximo que acontece é o Estado conceder na importação o diferimento que não é benefício fiscal na medida em que, como espécie de não-incidência, a Constituição Federal determina não gerar crédito para as operações seguintes, então, nada mais é que a postergação da incidência para a etapa posterior, ou seja, da comercialização.