RIO – O microempreendedor individual (MEI) exerce dois papéis distintos para a Receita, de pessoas jurídica e física. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. Mas o contribuinte, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Só o fato de ser MEI não o obriga a fazer a declaração. De acordo com a Receita, as regras de obrigatoriedade de entrega são as mesmas para qualquer pessoa física. Alguns parâmetros básicos devem ser observados para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR, como: obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obter ganho de capital; e ter propriedade com valor superior a R$ 300 mil.
Ainda segundo a Receita Federal, são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos ao MEI, exceto os que corresponderem a despesas do negócio.
A gerente Senior de Impostos da EY, Isis Kimura,explica que o lucro auferido pelo MEI é considerado um rendimento isento, mas a receita líquida pode ser tributável.
— São dois momentos de cálculo: da receita bruta apurada em 2017, o MEI pode abater no IR entre 32% a 8%, dependendo do setor de atuação. Essa é a parcela isenta de tributação. Uma vez encontrado esse valor, o contribuinte deve abatê-lo do montante correspondente à receita líquida (receita bruta – despesas). Esse valor final é o montante do rendimento tributável recebido de pessoa jurídica — explica Kimura.
Segundo ela, no caso de uma pessoa que tem um emprego com carteira assinada, mas também tem MEI, só a parcela descrita como tributável, se houver, será somada ao rendimento do emprego.
Exemplo:
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma:
A analista de políticas públicas do Sebrae/RJ, Juliana Lohmann, ressalta que as informações de pessoa física na declaração do microempreendedor individual dependem do faturamento e das despesas auferidas.
— A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido. Por exemplo, se a atividade do MEI for de comércio e a receita bruta do ano for de R$ 60 mil , a alíquota de presunção a ser aplicada será de 8%, ficando o valor de rendimentos isentos de R$ 4.800, devendo os demais declarados como tributáveis — observa Lohmann.
Fonte: “O Globo”