Responsável por um faturamento líquido de R$100 milhões em impostos gerados pelas empresas de grande porte, de um total de 2.470 existentes no Brasil (números de agosto de 2014), a indústria da beleza também saltou de R$4,9 bilhões para R$38 bilhões em receitas líquidas de impostos sobre vendas entre 1996 e 2013.
Em comparação com a indústria, de um modo geral, o setor de cosméticos e produtos de perfumaria teve um crescimento médio de 9,8% em 2013, enquanto que os demais setores juntos cresceram aproximadamente 2,2%. Em relação ao Produto Interno Bruto – PIB (soma de todas as riquezas produzidas pelo país), a média é de 3,0%.
Infelizmente, nem tudo é otimismo quando se trata de cenário econômico. É notório que o Brasil vive, nos dias atuais, uma grande recessão, consequência dos altos índices de corrupção, assim como por reflexos de crises internacionais.
A carga tributária já ultrapassou 38% do PIB em arrecadação de impostos, taxas e contribuições.
Já no início do ano, o governo federal anunciou que alguns ajustes fiscais deveriam ser feitos para manter a máquina pública e a mais recente notícia foi a publicação do Decreto 8.393/15, no Diário Oficial da União do dia 29 de janeiro, que determinou que produtos de perfumaria, perfumes, produtos capilares e outros relacionados naquele ato legal passarão a ser tributados pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI nas vendas do atacadista sempre que os mesmos os adquirir de estabelecimentos industriais ou equiparados a tal atividade, conforme dispõe o artigo sétimo da Lei 7.798/89.
[su_quote]Com o novo modelo, a União “abocanhará” a diferença entre créditos e débitos[/su_quote]
Segundo a legislação que trata do IPI, a indústria ou aqueles estabelecimentos equiparados a industrial, são contribuintes do imposto. Na prática, todas as operações de comercialização envolvendo essas atividades tem incidência do tributo.
O que ocorre é que, com a nova sistemática, os estabelecimentos atacadistas que adquirirem os produtos citados acima serão equiparados a uma atividade de indústria, passando a sofrer tributação do imposto nas operações de comercialização que promoverem.
Tais atividades confrontarão créditos dos valores destacados nas notas do fornecedor com os débitos no momento da comercialização do produto, como é o caso das vendas, obedecendo ao princípio da não cumulatividade, conforme previsão constitucional. No modelo atual, o atacadista adquire a mercadoria da indústria com o IPI somado no total da nota fiscal e assume o imposto como custo. Com o novo modelo, a União “abocanhará” a diferença entre créditos e débitos, considerando o preço de venda do atacadista que foi agregado a sua margem de lucro.
O setor de cosméticos tem uma das maiores cargas tributárias praticadas no Brasil. O percentual de tributos suportados pela sociedade pode ultrapassar 70% do total do preço praticado nas prateleiras, refletindo diretamente na margem de lucratividade das empresas que costuma ser “apertada”.
Em uma análise prévia da legislação tributária, o setor de cosméticos tem a maior alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e uma das maiores alíquotas do Programa para a Integração Social – PIS, para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sem falar do próprio IPI.
Tanto para a legislação do ICMS (de competência estadual) como para o PIS e a COFINS (de competência federal), a sistemática é diferenciada (salvo exceção da lei), uma vez que a indústria é a responsável pelo recolhimento desses tributos por todas as etapas da comercialização, através de percentuais previamente definidos pelo legislador.
No caso dos estados, trata-se da substituição tributária do ICMS e do sistema monofásico para as contribuições federais.
O impacto será grande para o governo e para o setor atacadista que estima que cerca de 200 mil pessoas ficarão desempregadas, além de um aumento de 12% no preço, acima da inflação, com queda de 17% nas vendas, estimativas que preocupam a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIPHEPC, conforme divulgado na edição da Agência Brasil do dia 29.
Para a Receita Federal do Brasil – RFB, serão arrecadados R$654 milhões ao ano, sendo R$381 milhões apenas em 2015. Esse valor é contestado pela ABIPHEPC que estima R$1,5 bilhão no período de doze meses.
De um lado, a associação questiona a transferência de ônus tributário da indústria para o comerciante atacadista. De outro, a RFB justifica a mudança do modelo tendo em vista que como indústria e atacadista costumam ser empresas do mesmo titular ou interdependentes (em linhas gerais, do mesmo grupo e que comercializam um percentual definido pela legislação e produz tais práticas), os preços praticados entre aqueles estabelecimentos são menores e a arrecadação tem sofrido prejuízos. A cobrança, segundo a Receita, visa combater a elisão fiscal e vale a partir do mês de maio.
Infelizmente, o que vemos é mais uma iniciativa que afeta diretamente o bolso dos brasileiros. Paliativa porque tenta combater a consequência e não a causa do problema: sistema tributário complexo e oneroso, além de burocrático.
Reforma tributária parece um sonho muito distante, especialmente em um momento como este.
Fonte: Traduzindo o economês, 01/02/2015
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