O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no seu estertor, decide criar um clima de instabilidade no país, sabendo, de antemão, que as chances de sua denúncia prosperar na Câmara dos Deputados são próximas a zero. Sabe-se de antemão derrotado, porém procura produzir o máximo de prejuízos antes de partir. A sua irresponsabilidade é tanto mais grave por expor um comportamento errático, que termina prejudicando a sua própria instituição e, em particular, a operação Lava-Jato.
Sua peça de acusação ao presidente Temer mais parece uma obsessão. Dá a impressão de ser movido por razões psicológicas, com viés político-ideológico, na medida em que esse melhor encaixa-se ao politicamente correto vigente em setores da mídia e da opinião pública. Sua peça tem muito mais um perfil de suposta ciência ou história política do que jurídica. Produziu uma narrativa para convencer. Trabalha com suposições, ouvir dizer, delações de mentirosos contumazes, criminosos que lideram organizações empresariais e ilações dos mais diferentes tipos, sem apresentar as provas materiais correspondentes.
Aliás, em termos de “ilações”, caberia a pergunta de por que teria ele aplicado ao presidente da República a teoria do “domínio de fato”, quando não mostrou precisamente nenhuma prova material direta ou indireta contra ele. Onde estão as contas no exterior? Onde estão os e-mails comprometedores e assim por diante. A pergunta é tanto mais pertinente, porque seria muito mais bem aplicada a ele mesmo. Não sabia das atividades duplas de seu ex-braço direito Marcelo Miller? Sentiu-se “ludibriado”? Ora, ora! A resposta é pueril. Foi igualmente noticiado que outros dois procuradores estariam envolvidos nesta manobra. Não seria pelo menos razoável concluir estas investigações antes de apresentar um nova denúncia contra o presidente da República? Ou talvez, muito mais correto, teria sido transferir estas investigações à Polícia Federal, evitando o espírito corporativo do próprio Ministério Público Federal?
A delação dos irmãos Batista e de seu diretor de Relações Institucionais já tinha provocado um grau de insatisfação muito grande junto à opinião pública. De fato, como pode uma empresa, que agia de forma criminosa, ser agraciada com a imunidade penal e com um acordo de leniência em relação às suas empresas depois de todo o prejuízo causado à nação? Ora, a revelação de um áudio entre Joesley Batista e Ricardo Saud mostra que um flagrante (ação controlada) teria sido montado contra o presidente da República sem autorização da Justiça, no caso o Supremo. A prova, neste sentido, seria passível de anulação.
Do ponto de vista moral, o procurador-geral deveria ter se demitido de suas funções ou se declarado incapaz de seguir com esta denúncia, deixando-a para sua sucessora. Ele e sua equipe estão em um verdadeiro frenesi de denúncias, atingindo os mais diferentes partidos políticos, ministros e parlamentares. Em poucas semanas, estão tentando fazer o que foram incapazes em anos. Cautelosamente, deveriam aguardar as investigações, concluir bem os inquéritos e denúncias, de modo que o seu trabalho fosse tecnicamente e juridicamente reconhecido. Escolheram a incompletude e o açodamento, de medo que a Dra. Raquel Dodge viesse a com eles não concordar. O que o Dr. Janot revela é uma profunda desconfiança em relação à nova procuradora-geral, como se ela e sua equipe fossem incapazes de apresentar uma denúncia!
A foto, agora célebre, de Rodrigo Janot com o advogado dos irmãos Batista é um caso à parte. Para quem defende tanto a formalidade das agendas, seu encontro “furtivo” revela uma franca contradição entre o seu discurso e a sua atuação! Foi flagrado — não armado — de óculos escuros, por um cliente anônimo, em uma mesa improvisada atrás de uns caixotes de cerveja, em um boteco, na verdade, uma distribuidora de bebidas. Por que não o recebeu na Procuradoria? Preferiu fazê-lo às escondidas, como se estivesse fazendo algo que não deveria ser feito. Deveria ter se mostrado incapacitado a continuar atuando neste caso. Prejudicou fortemente a imagem da instituição que representa.
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, cuja função deveria ser a de árbitro, de juiz, tornou-se parte dos problemas nacionais. Não consegue intervir no equacionamento das disputas e termina, por sua incapacidade, potencializando-as. Tomemos um exemplo desta semana. Deveria ter julgado dois pedidos da defesa do presidente Temer: o da arguição de suspeição do procurador-geral da República e o da conclusão das investigações do Ministério Público, antes do oferecimento de qualquer denúncia relativa ao presidente. Ora, conseguiu finalizar o primeiro e sustar o julgamento do segundo até quarta-feira da próxima semana, quando seria necessário que se pronunciasse sobre a iminência desta nova denúncia. Denúncia contra o presidente da República é algo muito importante, que exigiria uma decisão do Supremo, e não a sua omissão. Deixou ao procurador Janot a decisão final, quando esse é precisamente um dos pivôs da crise.
Agora, na apresentação da segunda denúncia, o ministro Fachin poderia ter seguido a letra da Constituição e tê-la remetido diretamente à Câmara dos Deputados. Optou, mostrando uma cautela inexistente em outros pedidos do procurador-geral que foram simplesmente homologados, por submetê-la ao plenário, aguardando que este se pronuncie quanto à questão pendente da conclusão das investigações. Nada disto, porém, está previsto constitucionalmente. Uma não decisão do Supremo ao decidir não decidir empodera um procurador-geral contestado, arbitrário em suas ações, e coloca um ministro da própria instituição diante de uma situação não contemplada na própria Constituição. Se houvesse decidido suspender qualquer nova denúncia à conclusão da investigação em curso no próprio Ministério Público, teria produzido segurança jurídica e respeito à Constituição. Ao não fazê-lo, aumenta a instabilidade institucional.
Fonte: “O Globo”, 18/09/2017.
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