A Justiça Eleitoral está de olho num dispositivo do relatório da reforma política do deputado Vicente Cândido que permite que doações de pessoas físicas em dinheiro vivo de até R$ 10 mil para os candidatos. Isso acendeu o sinal amarelo no TSE, pois se aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá o ingresso através da doação oficial de recursos ilícitos, com origem no tráfico, propina e outros crimes.
Em 2016, a Justiça Eleitoral regulou por resolução que doações superiores a R$ 1.064,00 somente poderiam ser efetuadas mediante TED/DOC, de conta bancária para conta bancária, garantindo assim, a rastreabilidade do dinheiro. Proposta essa que foi incorporada por sugestão do COAF e da Febraban.
Um dado que revela o risco do trânsito em espécie foi o resultado da apuração feita pela Receita Federal. Em 2016, das 712 mil pessoas físicas que realizaram doações, não há informação de rendimento de mais da metade desses doadores (380 mil pessoas físicas). Ou seja, são doadores que não possuem rendimento declarado ao fisco.
Fonte: “Blog do Camarotti/G1”, 11/08/2017
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