“Se o tal movimento rolezinho efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à polícia agir”, afirma juiz em decisão
A 9ª Vara Cível de Niterói indeferiu, nesta quinta-feira, o pedido de liminar que pretendia impedir os chamados “rolezinhos” no Plaza Shopping, no Centro da cidade. Os autores da ação, Fashion Mall S.A. e Condomínio Edifício Plaza Shopping, alegaram que o movimento promove arruaças e tumultos. Por meio de nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio, o juiz Alexandre Eduardo Scisinio explicou seu entendimento: “A pretensão liminar não merece agasalho, porquanto os direitos de livre manifestação, de reunião pacífica, e de ir e vir são garantias constitucionais; e impedir esse movimento, sob a alegação, sem justa causa cabível e segura, apenas arrimada em boatos de violência, rumor de desrespeito, ou atoarda de práticas de vandalismo, se traduziria o provimento jurisdicional em ordem manifestamente ilegal, violadora do nosso ordenamento jurídico”, disse o magistrado.
“Se o tal movimento ‘rolezinho’, efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à Polícia agir, como assim recentemente fez, com competência, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o país, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos”, acrescentou o magistrado.
Fonte: O Globo
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