O estado e seus agentes são sempre cheios de boas intenções, mas a vida das pessoas tem tantas peculiaridades que muitas vezes as melhores intenções acabam resultando em políticas perversas.
Este artigo é motivado pela pergunta feita pelo candidato José Serra à candidata Dilma Rousseff sobre o alegado descredenciamento dos APAEs (Associações de Pais e Amigos do Excepcionais) como escolas por parte do Ministério da Educação, durante o debate transmitido pela TV Bandeirantes em 5 de agosto de 2010.
Se isto aconteceu – e não fui conferir – foi motivado pela bela intenção dos agentes do estado de dar a todos uma “educação inclusiva.” Traduzindo, não marginalizar as pessoas “excepcionais” em escolas que poderiam carimbá-las como menos competentes para a vida.
A intenção é bela, mas o resultado é perverso. Numa escola comum, quem tem necessidades especiais acaba sendo relegado a um segundo ou terceiro plano porque os professores precisam cuidar de turmas inteiras, não podendo dedicar atenção a quem tem necessidades especiais, de diversos tipos.
Um caso ilustrativo: visitei, há alguns anos, uma escola privada, mantida por esperantistas – isso mesmo, as pessoas que gostam e são a favor do Esperanto, língua inventada pelo oftalmologista e filólogo Ludwig Lazarus Zamenhof em 1887. Zamenhof nasceu em Byalistok (hoje parte da Polônia) e acreditava que o mundo poderia ser um lugar mais harmônico e mais pacífico se todos falassem a mesma língua.
O esperanto foi objeto de desconfiança e de perseguições por parte de muitos regimes autoritários que o consideravam uma ameaça aos valores nacionalistas e xenófobos que costumam reinar durante períodos totalitários.
A escola era privada, funcionava numa fazenda e foi fundada por um casal de esperantistas. Como o esperanto tem adeptos no mundo inteiro (ninguém sabe ao certo quantos esperantistas há espalhados pelo mundo, mas as estimativas variam entre dez mil e dois milhões), havia professores voluntários que vinham de todos os cantos do mundo e ensinavam a crianças órfãs e pobres, coisas fascinantes, oriundas de diversas culturas, línguas e muitas outras coisas mais que uma escola comum não poderia fazer porque as políticas governamentais são sempre feitas para grandes grupos e não podem numericamente contemplar preferências individuais.
Na ocasião de minha visita, havia, na escola, professores, todos voluntários, da Itália, França, Alemanha, Rússia e Estados Unidos (talvez eu tenha me esquecido de algum país).
A escola era residencial. As crianças moravam lá, estudavam, tinham recreação e até aprendiam natação num belo lago localizado dentro da propriedade.
As instalações eram modestas, mas organizadas e limpas. Todos os quartos, cada um com quatro beliches, eram limpos e arrumados, as refeições, fartas e tudo levava um visitante a crer, como era o meu caso, que a escola era uma bênção na vida daquelas crianças que, numa escola pública de meio expediente, muitas sem ter onde morar ou onde comer, ficariam numa situação muito pior.
Bem, a escola não tinha empregados sobrando, vivia de doações e de voluntariado. Por isso, uma das regras era que os alunos-residentes precisavam manter seus quartos limpos e arrumados. E eles realmente eram, como pude constatar.
Tudo era muito modesto, mas a ordem, a limpeza e o conforto eram maiores do que jamais vi em qualquer escola pública do Brasil.
Pois bem, um dia um anônimo denunciou a escola ao Ministério do Trabalho, por “explorar trabalho infantil” ao demandar que as crianças limpassem e arrumassem suas camas e quartos.
Resultado: a escola estava ameaçada de fechamento como uma escola residencial. As crianças teriam que sair no fim do dia e ir dormir em algum lugar, caminhando em alguns casos 15 quilômetros por dia para ir e voltar. Tudo por causa de uma lei bem-intencionada, mas que, como todas as leis, se prestava a interpretações absurdas, cruéis e desumanas.
Mas para você não ficar muito desanimado, vamos a um caso menos cruel, porém mais pitoresco. A Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários do Rio de Janeiro acabou de aplicar uma multa à Santa Casa da Misericórdia, proprietária do Cemitério de São João Batista, na Zona Sul do Rio, por haver consertado um vazamento no telhado do Mausoléu da Academia Brasileira de Letras. Isso mesmo, aquela que tem 40 “imortais” que, apesar de sua imortalidade, acabam, como todos nós, numa sepultura. (“O Globo”, 6 de agosto de 2010).
Se você quiser ainda saber mais sobre maluquices de leis bem intencionadas com resultados desastrosos (e elas existem de sobra, só que nem todas saem nos jornais), leia meu artigo “Deixem Jonatan e David estudar em paz”, publicado no “Ordem Livre” em 8 de março de 2010, ou o ”Deixem o Portellinha estudar em paz”, publicado no “O Estado de São Paulo” em 12 de março de 2008.
Sempre que você ouvir um comentarista ou um grupo de interesse dizendo que “deviam botar quem faz isso na cadeia” ou “precisamos de uma lei para regulamentar isso,” lembre-se que é mais comum do que se pensa que intenções aparentemente louváveis de cidadãos acabem gerando leis cheias de boas intenções com resultados extremamente cruéis.
(Publicado em “OrdemLivre.org”)
Creio que meu comentário se enquadra no objeto da manchete no tocante à Justiça brasileira, senão vejamos. O investimento de renda fixa mais rentável e menos arriscado do planeta não são as maiores taxas de juros do universo desembolsadas no Brasil. Mas, ser credor na Justiça brasileira, senão vejamos. A Justiça brasileira proporciona inacreditáveis juros reais de 12% ao ano ou 1% ao mês acrescidos da variação do INPC. O indicador de inflação utilizado pela Justiça, embora afirmem que nossa economia se encontra desindexada desde 1995. Considerando-se uma variação do INPC de somente 6% ao ano isso significa juros nominais de 18,7% ao ano. Ao acrescermos a multa de 2% os juros nominais da Justiça atingem 21,1% ao ano. Equivalentes a nominais 160,4% no acumulado de cinco anos, prazo esse estreito na nossa Justiça. No Brasil a Taxa Selic é por volta de nominais 10% ao ano equivalentes a nominais 61,0% no acumulado dos mesmos cinco anos (Na Europa os juros se encontram em torno de 1% ao ano e nos Estados Unidos por volta de 0,2% ao ano). Nominais 61,0% ao ano sobre os quais incidirão abusivas alíquotas de imposto de renda. E nada sobre o montante recebido da Justiça. Logo, o credor na Justiça brasileira embolsará quase três vezes mais do que os maiores juros do planeta. Razão pela qual os credores não se dispõe a qualquer negociação na Justiça, mesmo porque quanto maior o prazo decorrido muito maior o lucro. Em dez anos, o credor na Justiça embolsará nominais 578,3% líquidos ou quase quatro vezes mais do que os nominais 159,4% brutos que embolsará o aplicador na Taxa Selic e seus maiores juros do planeta. Em termos de riscos, a partir de 1995 a Justiça brasileira escancarou todas as portas para que os credores não recebessem o devido ou o justo, mas, dessas formas, arruinassem seus devedores. Em nome de um objetivo aparentemente social ou econômico da redução da inadimplência no país. Na pior das hipóteses, se perder a ação judicial o desembolso será de 10% do valor da ação a título de honorários advocatícios da parte contrária. Ou seja, a relação custo-benefício é extremamente atraente de um para dez. http://www.insiter.adm.br Eng. Pedro P. Kudlinski (MBA)