Desabafo de um brasileiro cuja consciência ainda não foi amortecida
Por José Angelo Potiens – Publicitário freelancer e escritor
Fiz uma lista de algumas medidas com inegável teor liberticida. São leis em vigor ou projetos de leis que, em sua essência, ferem os direitos coletivos e individuais. Elas se originam nas casas legislativas ou nos palácios do Executivo, estaduais e federal. Algumas nem são propriamente leis, pois não chegam a passar pelo exame dos representantes eleitos, brotando do nada de portarias, resoluções e atos assemelhados de autarquias e agências regulatórias, como a Anvisa. Esta, aliás, em vez de dar combate à dengue e outros males típicos de falta de vigilância sanitária, vem se arvorando cada vez mais em ente legislador, decretando restrições à propaganda e à comercialização de vários produtos.
Enquanto isso vem acontecendo, a mídia de modo geral extrapola sua função essencial, que é a de noticiar de forma isenta as determinações que vêm de cima, enveredando para os elogios, sem nenhum espírito crítico. É raro ver algum jornalista parar para pensar que quando o poder público limita uma só liberdade está realmente limitando todas as liberdades. E que quando se fere a liberdade individual, a liberdade coletiva está igualmente ferida.
O que está acontecendo com a imprensa repete-se nas esferas do Judiciário, cujos integrantes poucas vezes têm se manifestado contra a abusividade de algumas leis e seu flagrante desrespeito à Constituição.
Um argumento comum, brandido por todos os pais da Pátria, é que as decisões que tomam são para o bem da população. Afirmam que querem proteger os cidadãos, uma hora em nome da segurança e outras vezes em nome da saúde.
O embasamento de tais determinações não está em princípios democráticos e sim na mais mal disfarçada postura fascista. O problema, raramente percebido pelos bem pensantes e pelos chamados formadores de opinião, é que as medidas tomadas pelas “otoridades” agradam à maioria e desrespeitam a minoria. Agradar à maioria, porém, não é o caminho para a democracia, se não se respeita a minoria, seja esta qual for. É, isto sim, o rumo à ditadura civil, embora esta seja amparada em leis.
Nota-se também que várias organizações não-governamentais fazem coro às restrições impostas, quando não pressionam, incentivam ou assessoram os governantes no sentido de que cerceiem ainda mais a liberdade. Chegam a formar verdadeiras patrulhas de cunho policialesco, tentando acuar os cidadãos, invocando a tal de segurança e a tal de saúde.
Por mais respeito que mereçam a Ciência e a Medicina, elas não podem substituir, usurpar e muito menos eliminar os fundamentos do Direito, pois se a saúde é um direito de todos, como apregoam os arautos de uma sociedade perfeita e saudável, a liberdade de escolha também o é. Sem essa liberdade não existe liberdade nenhuma.
É importante observar que algumas leis, portarias ou resoluções desprezam olimpicamente o direito que cada cidadão tem de fazer sua livre opção. Elas elevam o Estado à função abusiva de pai protetor, sob cujas asas todos têm de viver tutelados.
Na questão da saúde, os pequenos e grandes luminares, que sabem o que é bom e o que é ruim para o povo, citam constantemente recomendações ou determinações – quem sabe qual é a diferença? – da Organização Mundial da Saúde, buscando dar legitimidade às restrições e proibições que decretam ou pretendem decretar. Ou seja, colocam a OMS acima do Legislativo e põem a soberania nacional abaixo dessa entidade que muitos consideram um dos braços mais burocráticos da ONU.
Não sou advogado, mas me parece que algumas leis que vêm aparecendo fogem do princípio da razoabilidade, um dos pilares da boa prática jurídica. Fogem desse princípio porque, no meu entender, exorbitam seu aparente objetivo procurando punir cidadãos que não são diretamente responsáveis pela violação da lei, como é o caso dos proprietários de restaurantes que, mesmo não vendo um fumante acender um cigarro, são automaticamente arrolados como infratores.
É verdade que quem tem o poder tem a famosa caneta, e detém o monopólio da força, que pode ser exercida sob a forma de coação, ameaças ou discriminação social, como é o caso típico das leis antifumo que pipocam por aí.
Casos de violação de direitos através de novos documentos legais vêm ocorrendo em diversos países, mas o Brasil não precisa copiar os maus exemplos. Em matéria de liberdade e igualdade entre todos, o País tem mais é de inovar, criar seus próprios rumos em direção às mais amplas garantias democráticas e republicanas.
Espero, com a apreciação que faço abaixo de algumas ameaças à liberdade, ajudar a despertar a consciência dos que fazem as leis e dos que já as recebem prontas.
Restrições à publicidade
No Congresso Nacional tramitam 224 processos relacionados à propaganda. Muitos deles querendo interferir no conteúdo dos anúncios. A primeira vítima da sanha contra a publicidade, uma atividade plenamente legal e reconhecida em todo o mundo civilizado, foi o cigarro. Tudo bem, alguns podem dizer. O cigarro faz mal à saúde e sua publicidade deve mesmo ser proibida. Só que a solução mais democrática seria disciplinar, determinando os veículos e os horários em que o produto poderia ser anunciado. Depois o furor voltou-se contra as bebidas e a ira santa já está chegando aos alimentos e refrigerantes. O cafezinho terá sorte se escapar. Isto acontece em um País que já possui suficientes leis em defesa do consumidor. Está em jogo também, nesse cerco à propaganda e aos anunciantes, a liberdade de expressão comercial, parte integrante da liberdade de expressão como um todo.
Não bastassem essas arremetidas antiliberdade e contra o direito de escolha do cidadão, geradas através de leis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária está cada vez mais à vontade para determinar o que pode e o que não pode ser anunciado. É a mãezona protetora que mal esconde uma vocação para a tirania.
A Advocacia Geral da União já afirmou que a Anvisa não é competente para legislar sobre publicidade. Mas essa agência, talvez confundindo fiscalizar, que é sua tarefa, com legislar, que não é sua tarefa, vem deitando e rolando, como se não estivéssemos em uma República que preza ou prezava o respeito ao Estado Democrático de Direito.
Lei do Desarmamento
Nivelando por baixo, o Estatuto do Desarmamento proibiu a posse e o porte de armas de fogo pelos cidadãos “comuns”, como os monarcas desta República gostam de classificar os mortais pagadores de impostos. A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, deu o monopólio dessa posse e desse porte aos agentes do Estado, excluindo os homens e mulheres de bem e, de forma indireta, estendendo o privilégio aos bandidos. Sem dar nenhuma garantia, além dos discursos bonitos, de que a população tem efetivamente a proteção do dito Estado.
O desarmamento tem sido historicamente um meio de os governos “pacificarem” a população, em benefício de suas reais intenções políticas. A Turquia fez isso em 1911, com o consequente massacre de um milhão e meio de armênios. Na China, de 1948 a 1952, 20 milhões foram executados por serem adversários do novo regime. A União Soviética, em 1929, tirou as armas da população e 20 milhões foram exterminados, sob a alegação de serem contrários ao Estado. Na Alemanha nazista, os cidadãos foram desarmados em 1938, o que facilitou a ascensão da gangue hitlerista ao poder. Em 1964, a Guatemala matou 100 mil índios da cultura maia, depois de tirar as armas do povo. No Camboja, em 1956, a mesma atitude desarmamentista ocasionou a morte de um milhão de pessoas, de 1975 a 1977. Uganda tomou idêntica providência em 1970, o que abriu caminho para o assassinato de 300 mil cristãos.
É interessante lembrar que nos Estados Unidos volta e meia se fala em proibir a venda de armas de fogo, principalmente depois de ataques de maníacos em escolas e locais públicos. Mas o amor à liberdade e a recusa à submissão tutelada continuam fortes por lá. A própria Declaração de Independência americana diz que se ocorrer “uma longa série de abusos e usurpações”, o povo tem o direito de se rebelar contra a autoridade. Cidadãos desarmados dificilmente poderão fazer isso, caso seja preciso e caso seja possível.
Por aqui, o povo não tem nada de bobo, ao contrário do que pensam os seus autodeclarados protetores. Em um referendo realizado em 23 de outubro de 2005, para saber se os brasileiros concordavam com a proibição da venda de armas de fogo e munição, a tentativa de proibir tais vendas foi enxotada através das urnas.
Cidade Limpa
Proibir é mais fácil que regulamentar. Ninguém pode ser contra uma cidade bonita. Mas o prefeito paulistano Gilberto Kassab, em vez de cumprir lei já existente que regulava a fixação de outdoors, houve por bem proibir todo e qualquer outdoor. Por ironia, o Cidade Limpa só contemplou o visual, esquecendo-se do lixo e da sujeira que invadem as ruas da capital bandeirante.
Proibição de bingos
Jogar ou não jogar é uma decisão de cada um. Mas para os atentos defensores da nossa liberdade essa é uma questão irrelevante. Sob as afirmações de que o jogo vicia e os bingos são locais de lavagem de dinheiro, cerraram as portas dessas casas. Outra vez: para que regulamentar se é mais fácil proibir e ainda agradar com um hipócrita moralismo a uma parcela da população? Ainda bem que o Congresso Nacional, em setembro de 2009, liberou os bingos e fez a coisa mais certa e democrática, regulamentando esse tipo de lazer.
Lei Seca
Muito mais rígida que a de muitos países, inclusive a dos Estados Unidos, a chamada Lei Seca brasileira é de fazer inveja às mais retrógradas práticas islâmicas fundamentalistas. Ela estabeleceu o limite máximo de 2 decigramas de álcool no sangue, o que a deixa mais draconiana que as dos States, do Canadá e do Reino Unido que fixam o máximo de 8 decigramas, e a da França, com 5 decigramas.
Surgiu até um termo até então praticamente desconhecido, a tal de alcoolemia, que significa o nível de álcool que uma pessoa tem no sangue. Um termo que a mim soa, nesse contexto, como pertencente à medicina hitlerista, com seus cientistas e doutores medindo tudo para avaliar se o examinado era da raça pura ou não. O bafômetro passou a ser o juiz condenador do cidadão que tenha bebido um copo de cerveja ou uma taça de vinho. A condenação prevê até a prisão de qualquer um que tenha consumido o equivalente a uma latinha de cerveja, o que equivale a dizer que, contrariando todo o bom senso jurídico, a pessoa pode ser encarcerada “antes” e não “depois” de ter cometido um acidente de trânsito. Deve haver alguma dose de moralismo nessa lei, porque me parece que sua intenção não é de punir os bêbados irresponsáveis – que, estes sim, causam acidentes de trânsito – mas proibir qualquer consumo de bebidas alcoólicas. É a sharia brasileira em pleno florescimento. Essa lei também viola o princípio constitucional que impede o cidadão de produzir provas contra si mesmo. Ele tem assegurado o direito à ampla defesa, de permanecer calado e da presunção da inocência. Não é à toa que, para escândalo da imprensa mal versada em Direito, pouco ciosa da defesa da liberdade e muito cheia de aplausos às medidas liberticidas, alguns juízes vêm declarando inocentes os motoristas que se recusaram a se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue. Mas a arbitrariedade tem fôlego: mesmo declarados judicialmente inocentes, esses cidadãos não estão livres das medidas administrativas que preveem a cassação da carteira de motorista e outras rebarbas autoritárias.
Lei Antifumo
O governador Serra, agora acompanhado do novo Garotinho, o Sérgio Cabral do Rio, tascou uma lei proibindo fumar em recintos fechados, sem levar em consideração legislação federal pertinente a esse assunto. Ou seja, em vez de continuar permitindo os fumódromos, a nova lei baniu de uma tacada os direitos, direitos sim, da minoria fumante.
Em São Paulo há um perigoso agravante: patrulhas de fiscais formam uma verdadeira polícia sanitária que parece lembrar o conceito de eugenia do regime nazista. Em uma aparição na televisão, o doutor Dráusio Varela mencionou um tal de oxímetro, aparelho que mede o nível de oxigênio. Olha, isso me fez lembrar os métodos hitleristas, quando os médicos do Reich faziam todos os tipos de medições para descobrir quem era ariano ou não. O mesmo doutor, de tão meritória atuação nos tempos do Carandiru, participa de comerciais pagos com o dinheiro público, como garoto-propaganda sem cachê do führer paulista. Com a lei, marcadamente autoritária, surgiu o denuncismo: o governo incentiva os cidadãos a dedurarem os estabelecimentos comerciais que, mesmo sem saber, estiverem abrigando fumantes. Que não se permita fumar em restaurantes e bares, tudo bem, desde que sejam respeitados os direitos dos fumantes, destinando a eles um local reservado, isolado, com renovação do ar e tudo mais. E liberando os espaços lateralmente abertos, mesmo se cobertos por toldos ou outro tipo de cobertura, o que a lei ferozmente não permite. Quem há de pôr um basta a essa onda de medidas imperiais?
Lei antiquentão
Os defensores da virtude do governo paulista capricharam. O quentão passou a ser proibido nas festas juninas realizadas dentro de escolas estaduais. O argumento é repetitivo: a defesa da saúde. Não importa se você é maior de idade: a decisão torna qualquer adulto uma criança a ser protegida e tutelada. O vinho quente, tradição dessas festividades, também entrou no index proibitório.
Toque de recolher
Cidades do interior paulista, sob o pretexto de evitar infrações dos jovens, adotaram o toque de recolher após certas horas da noite. Como toda medida aparentemente bem intencionada – e de boas intenções, diz a sabedoria popular, o inferno está cheio – ela oculta um perigoso precedente. Nada impede que amanhã o toque de recolher seja estendido a toda a população, tolhida em seu direito de ir e vir. Se uma autoridade cerceia uma só liberdade, o que poderá detê-la se quiser cercear todas as liberdades?
Proibição de venda de coxinhas
Esta é mais uma pérola da sabedoria dos legisladores. Mais uma vez o Estado de São Paulo mostra uma face autoritária, desta vez através da Assembléia Legislativa. A nobre casa aprovou uma lei proibindo a venda de coxinhas nas cantinas das escolas públicas e particulares em todo o território paulista. Se as coxinhas e salgadinhos de modo geral fazem mal à saúde, por que não fazer uma campanha educativa alertando pais e alunos sobre os riscos do consumo desses produtos? Resposta: porque proibir é mais cômodo. Ainda bem que, em raro momento de bom senso, o governador Serra vetou essa lei. Os refrigerantes também estavam na mira dos aiatolás da saúde.
Proibição de expor medicamentos nas farmácias
Outra determinação autoritária invocada em nome da defesa do público. De acordo com a Anvisa, vários remédios não poderão mais ficar sob livre escolha dos consumidores, expostos nas gôndolas e balcões das farmácias. Só poderão ser pedidos ao atendente. De quebra, está vetado também a venda de sorvetes nesses estabelecimentos. Tamanha ingerência na vida empresarial e na vida das pessoas só mesmo nos regimes mais arbitrários.
Proibição de bronzeador artificial
Em vez de disciplinar a utilização dos bronzeadores artificiais, como tempo de exposição e a presença de um profissional qualificado para operar esses aparelhos, a Anvisa simplesmente os proibiu. Mais uma vez: proibir é mais fácil que regulamentar.
Censura à imprensa
O caso mais recente é o do jornal O Estado de S. Paulo, impedido de publicar notícias sobre Fernando Sarney, filho do senador José Sarney. O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é quem decretou a medida, via liminar. Claro que, como sempre, a intenção aparente foi a de preservar a imagem ou a honra de alguém. Com essa atitude, o Brasil volta aos tempos do Estado Novo e da ditadura militar, quando a liberdade de informar esteve seriamente restringida.
Censura à Internet
Acho que a web é a última, e talvez única, grande barreira contra o abuso da autoridade, qualquer que ela seja. A internet é uma guardiã da liberdade, coletiva e individual. Como toda mídia – esta palavra quase superada pela evolução tecnológica – ela precisa ter ética, como todos nós, cidadãos republicanos e democratas. Ética sim, censura não. Pois não é que o senador mineiro Eduardo Azeredo tirou do bolso do colete autoritário uma lei que, sob o pretexto de evitar crimes pela web, instala na verdade a mais pura e deslavada censura? Pois, se aprovada, a lei tornará crime ações corriqueiras feitas pela internet, como passar um e-mail sem a autorização prévia do destinatário. As tentativas de frear a liberdade na rede mundial de computadores têm em suas raízes os mesmos argumentos das demais tentativas liberticidas: proteger o cidadão. Na realidade, elas estão simplesmente colocando você e todos nós sob a tutela do Estado, menosprezando o direito à livre escolha, essencial para uma democracia e uma república.
Remanejamento eleitoral sem comunicado à população
Esta medida foi baixada quase na calada da noite. Houve um remanejamento de Seção/Zona Eleitoral em São Paulo. Esse remanejamento súbito, sem suficiente divulgação pela imprensa, devia ter sido feito até 16 de setembro de 2009. A única comunicação visível foi a fixação de cartazes em escolas, onde estava escrito “Se você vota nesta escola, procure o seu cartório eleitoral o mais breve possível’. Quer dizer, se o local em que o cidadão votava até a última eleição foi mudado, agora ele terá de votar em outra escola, talvez longe ou fora de mão. A caixinha de surpresas aberta pela Egrégia Justiça Eleitoral tem mais uma, embora não seja tão surpresa assim, tratando-se de costume comum dos órgãos públicos dos três poderes, sustentados pelos nossos impostos: os cartórios eleitorais só funcionam do meio-dia às seis da tarde. Essa atitude, embora não possa ser caracterizada como atentado à liberdade, é um tanto arbitrária e demonstra no mínimo uma falta de respeito ao cidadão.
Sou libertário, mas tenho que admitir que o texto acima não é uma boa defesa dos nossos princípios liberais. Nada contra o autor (que me parece alguém muito competente), mas qualquer argumentação sobre liberdades individuais tem que levar sempre em consideração também a existência de “externalidades”. Ou seja, os momentos em que a minha liberdade individual afeta negativamente outras pessoas e, por isso, deve ser parcialmente contida.
Muitos dos exemplos acima devem que ser estudados sob esse dilema: o da Lei Antifumo (já é comprovada a existência do “fumante passivo”), da Lei Seca (motoristas alcoolizados que causam acidentes para pedestres e demais motoristas) e até da Lei do Desarmamento (em que medida mais armas não aumentam a violência é uma pergunta legítima e economistas como Steven Levitt, de Chicago, já mostraram que há sim uma relação).
Hayek, o maior pensador liberal do século XX, argumentava assim. Milton Friedman também.
E da forma como o artigo foi apresentado, ele pode ser rotulado como um mero momento de raiva de alguém que enxerga Hitler e os nazistas em tudo. Não digo que esse rótulo seja correto, mas dá pra entender como alguém poderia pensar isso.
Fica aqui a sugestão de um colega liberal.
Prezado Jose Angelo Potiens
Parabens pelo artigo, excelente e oportuno.
Minha visao quanto ao governador do Estado de Sao Paulo Sr. Jose Serra e exatamente igual, um perfeito revanchista de outros tempos, autoritario e arbitrario em todas as suas resolucoes!
Lei anti-fumo, lei seca etc…
A violencia no Estado de Sao Paulo, absolutamente fora de controle e comandada pelo PCC criado no governo do partido deste senhor!!!
A precariedade da Saude publica no Estado de Sao Paulo continua vergonhosa!!
Atenciosamente
Jose Paulo de Macedo Soares Junior
Meu deus. Que medo. Quando leio um texto desses revoltado. Só posso justificar por maus tratos na infância, falta de 3 três refeições por dia e vida numa favela pobre.
Penso no caso do irmão do fleury. Será que ele era a favor das armas? Com certeza sim. Deve ter entrado na estistica de 70 delitos a cada 100.000 moradores. A nossa vizinha argentina é 6 em cada 100.000 moradores. O Brasil não tem maturidade para ter porte de arma. Vide a nossa elite o uso que faz. Mata o próprio filho.