Em palestras que realizo sobre cidadania, seja em empresas, ongs ou ings – organizações ou indivíduos não-governamentais – costumo lançar um desafio sobre a reflexão conceitual acerca da liberdade e dos demais valores da tradição ocidental: a lei enquanto honra ou respeito a contrato; a vida enquanto segurança ou garantia de vida; e a própria liberdade enquanto usufruto da propriedade. E sempre provoco alguém para uma missão quase impossível: tente definir com consistência quaisquer desses valores sem se utilizar de pelo menos um dos demais.
Como pensar a verdadeira liberdade sem pensar a lei como garantia do estado para que a liberdade de um cidadão não venha a limitar a liberdade de outro? Como pensar a lei sem a urgente exigência de seu cumprimento? Como conceber uma genuína garantia de liberdade, enfim, sem a garantia da propriedade mais básica de nosso próprio corpo, força de trabalho e criação intelectual?
Mas no baixo nível da cultura política brasileira não corrompemos apenas contratos e negócios. Corrompemos acima de tudo valores. Como a cidadania mal entendida como titulação de direitos ilimitados sem a obrigatória contrapartida de deveres políticos. A começar pelo desentendimento da lei como parâmetro da legitimidade da própria liberdade, uma vez que esta não pode ser entendida como algo contrário àquela. Pois toda liberdade é lícita, como direito fundamental do cidadão, até o momento em que não venha constranger ou limitar a liberdade de outro cidadão. Mas, na miséria de nossa cultura política, é comum um abuso sem limites de legisladores e governantes legislando sobre a limitação da liberdade dos governados e, pelo nosso crônico déficit de cidadania, nós mesmos confundimos o valor da liberdade com o da licenciosidade, como o direito de fazer aquilo que nos dá na veneta, tomando a liberdade como valor antagônico à lei.
Quando a boa lei é a que garante a liberdade, tratando o cidadão como senhor de suas escolhas, responsável pleno pelos seus atos, na dignidade com que deve ser tratado pelos agentes públicos, como cidadão adulto e livre. É, pois, fundamental se diferençiar o conceito ideal de liberty, que são essas liberdades listadas no artigo 5º da Constituição, com a liberdade essencial, e que dá sentido e concretude ao conceito de cidadania, que é a liberdade do freedom, enquanto domínio oposto ao do kingdom. Liberdade política de limitar sobretudo o poder fiscal dos governantes, de um cidadão livre para se exprimir, celebrar suas crenças, se fazer representar, produzir, empreender e se apropriar do lucro do seu trabalho.
Para que, para além de contribuinte, seja um pagador de impostos consciente, ao mesmo tempo em que exerce controle social sobre os governantes. Vale a pena refletir sobre essa questão do freedom como essência do liberty que foi tão bem colocado na democracia do estado moderno inglês a partir do iluminismo do século 18 e ainda por aportar
por nossas costas.
Fonte: O Globo, 17/03/2011
Acréscimo a “na dignidade com que deve ser tratado pelos agentes públicos, como cidadão adulto e livre.” Eu acho que também o cidadão preso merece ser tratado assim. Infelizmente, isto não é o caso no Brasil. Os órgãos públicos como polícia, juízes, promotores, diretores dos institutos penais e os agentes carcerários não respeitam os direitos dos apenados. Na prática,perdem qualquer direito e não podem denunciar os abusos do poder, pq significa risco de “levar porrada” até aumentar a pena!
O que podemos chamar de liberdade do cidadão? se a tudo de quase tudo somos privados ou impedido,controlados,as vezes até de ir ao banco pagar mais impostos,qual liberdade que se tem em um pais que quando muda de governante os servidores são despedidos sem um aviso previo, as vezes só sabem atraves da midia, ou diário oficial, quando os profissionais que investiram grande parte de seus recursos de temo e financeiro em curso universitário, e depois ser tratados de qualquer jeito?
esse texto sobre liberdade e cidadania e muito bom
Adorei o texto, ótimo para refletir nossas ideologias