Muitas pessoas confundem liberdade de expressão com garantia de divulgação. Ou seja, entendem que, para que exista, de fato, liberdade de expressão, suas ideias, preferências e credos devem ser propagados por todos os meios, inclusive os que são de propriedade privada. Se não forem largamente difundidos, na opinião dessas pessoas, haverá censura e, portanto, não estaremos respeitando a liberdade de expressão que deve vigorar em países democráticos.
Ocorre que esse entendimento não é viável nem desejável. Dois conceitos devem ser esclarecidos. Em primeiro lugar, a liberdade de expressão não garante que todas ideias, todas as preferências e todos os credos estejam presentes em todos os jornais, rádios, emissoras de televisão, livros e músicas.
Cada proprietário de veículo de comunicação, de editora ou de gravadora deve ter liberdade para escolher os conteúdos que estejam mais bem alinhados com os seus propósitos, desde que, evidentemente, sejam respeitadas as leis locais.
Em segundo lugar, ocorre censura quando o Estado, para impedir ou controlar a liberdade de expressão, criminaliza certas ações, impõe certas restrições ou inicia perseguições contra pessoas, associações ou empresas que estejam criticando o governo.
É evidente que não ocorre censura quando um editor não publica um artigo ou não faz uma matéria porque, na opinião dele, o conteúdo não está adequado a linha editorial do jornal. Se o entendimento de que tudo deve ser publicado e de que todos os pontos de vista devem ser incluídos prevalecesse, não estaríamos diante de um ambiente com liberdade de expressão, mas de um ambiente com obrigação de expressão, o que é completamente diferente.
(“O Dia” – 02/03/2010)
Caro Paulo,
Aula perfeita para aqueles que andam confundindo censura com exercício legítimo do direito de propriedade. Liberdade de expressão nunca foi garantia de audiência.
Grande abraço
Mauad
Bem, então se a liberdade de imprensa não tem como contra-partida a liberdade de expressão e, consequente, pluralidade de opiniões, sobretudo, em concessões públicas. Não há mais que se falar em liberdade de Imprensa, ela perde o sentido. Do contrário, o estado estaria garantindo, não direitos mas privilégios.
As exigências de uma concessão publica devem ser observadas, mas a obrigatoriedade de publicar qualquer opiniao eh absurda. A Cristiana confunde liberdade de expressao, que significa não ter qualquer tipo de coersao fisica ou moral, com obrigacao de publicacao.