O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, mas retirou do texto o dispositivo que autorizava o trabalho aos domingos e feriados. O item foi considerado um jabuti – que não tem relação com o tema principal da matéria. A aprovação se deu às vésperas do prazo de validade da medida provisória, que venceria na próxima terça-feira, 27 de agosto. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O pedido de impugnação do item que autorizava o trabalho aos domingos foi protocolado pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES) e acatado pelo plenário, que manifestou resistência ao tema desde a abertura da sessão, no final da tarde desta quarta-feira. Ainda assim, continua valendo uma portaria do Ministério da Economia, de 18 de junho, que autoriza 79 categorias a trabalhar aos domingos.
Esse instrumento, no entanto, é mais frágil legalmente, e está sujeito à revogação do próximo governo, por exemplo. A MP poderia ter dado mais segurança jurídica ao tema, e ampliaria a medida para todos os setores econômicos.
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Uma das principais bandeiras do governo Bolsonaro para desburocratizar o ambiente de negócios do país, a medida prevê facilitar a abertura e o fechamento de empresas de empresas no país – e previa diminuir as restrições de horário de funcionamento de atividades econômicas, ponto barrado pelos senadores. Segundo o governo, as mudanças teriam potencial de gerar 3,7 milhões de empregos numa década.
Ainda não se sabe o quanto essa projeção pode ser afetada sem a permissão de trabalho aos domingos.
Apesar de ter sido aprovada nas duas Casas, a proposta enfrentou forte resistência da oposição, que classificou parte do texto como uma “minirreforma trabalhista”. Embora o trabalho aos domingos tenha sido vetado pelos senadores, o texto mantém o chamado ponto por exceção , que permite que o trabalhador só registre seus horários de entrada e saída caso ele extrapole sua jornada fixa de trabalho, desde que por acordo individual, coletivo ou por convenção junto ao empregador.
A anotação de horários de entrada e saída dos trabalhadores, no entanto, se mantém para empresas com mais de 20 funcionários. Hoje, a regra se aplica a empresas menores, com a partir 10 funcionários.
Controvérsia
A medida provisória chegou enxuta ao Senado, com 20 artigos . A versão final é bem parecida com a proposta original da equipe econômica, mas chegou a contabilizar mais de 50 artigos antes de ser votada pela Câmara. Pontos controversos – alguns sem relação direta com o tema principal da MP – foram sendo retirados pelo relator da proposta na Câmara, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para evitar questionamentos futuros na Justiça.
Abrir um negócio também fica mais fácil pela redação da MP. Pequenas e médias empresas cujas atividades sejam consideradas de baixo risco, como cabeleireiros e bares, ficam isentas de licença prévia para começar a operar . E, para quem precisa da licença, caso o órgão público não cumpra o prazo de entrega da decisão, o alvará será concedido automaticamente.
A nova lei também prevê que só o patrimônio social de uma empresa pode responder pelas dívidas da própria empresa – e que isso não se confunde com o patrimônio da pessoa física, titular da empresa. Isso significa que sócios só poderão ter seu patrimônio pessoal comprometido em casos com intenção clara de fraude.
A mesma premissa se aplica aos fundos de investimento: em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor de suas cotas.
+ Fabio Prieto: Expediente inconstitucional
Também fica ratificado o fim do E-social, plataforma que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. A substituição da plataforma por um sistema mais simples já havia sido anunciada pelo governo em junho, que demandará dos empregadores um volume de informações 50% menor a serem preenchidas.
A criação da a carteira de trabalho digital também se mantém no texto, embora tenha sido alvo dos destaques votados nesta quarta. A versão impressa do documento será autorizada em casos de exceção, e o número do CPF passa a valer como número de identificação do trabalhador.
Fonte: “O Globo”