Não é de hoje a impressão de que, por aqui, o trem do Legislativo corre sobre os trilhos do Executivo. Em outros termos, o Poder Legislativo é refém do Poder Executivo, em confronto com os princípios constitucionais da harmonia, autonomia e independência dos Poderes. A imagem ganha corpo ante a vocação legislativa do Executivo, que se materializa em edições sucessivas de medidas provisórias (MPs) pelo presidente da República. A banalização do uso de MPs, deixando de lado a relevância e a urgência expressas na Constituição federal, acentua o caráter imperial do presidencialismo e expande a convicção de que se cultiva no Brasil um “parlamentarismo às avessas”, modelagem enviesada que lembra a monarquia parlamentar de Pedro II.
Nos idos de 1847, sob o manto do Poder Moderador, criava o imperador um Conselho de Ministros, à semelhança do modelo inglês, para exercer funções do Executivo, assumindo ele, também, a prerrogativa de escolher o primeiro-ministro. Este organizava as eleições (que sempre ganhava), conferindo ao soberano a condição de todo-poderoso. Eis o chiste da época: “Na Inglaterra a rainha reina, mas não governa; no Brasil o rei reina, ri e rói – reina sobre o Estado, ri do Parlamento e rói o povo”. Hoje a imagem da inversão parlamentarista volta à baila com a percepção de que o Executivo governa com as leis que ele mesmo estabelece.
Não sem razão, a imagem do Legislativo é a mais borrada no cenário institucional. Basta compará-la com a dos outros Poderes. De um lado, desponta a extraordinária força do Executivo, que canaliza os efeitos das políticas sociais e econômicas, propiciando a elevação da figura presidencial aos píncaros da admiração popular. De outro, vê-se o prestígio do Poder Judiciário, o mais sagrado no sistema cognitivo da sociedade por causa da missão de administrar e distribuir a justiça. Nos últimos tempos, coroando o reconhecimento público, o Judiciário cumpriu extensa pauta de decisões sobre matérias de impacto social, fechando um ciclo de fama com a Ação Penal 470 (mensalão) e expandindo a visibilidade, a ponto de conferir alta popularidade aos seus componentes. Esses traços contribuem para empanar o retrato do Legislativo. A par da bateria crítica que corrói a imagem de atores que balizam suas práticas nas mazelas da política (patrimonialismo, mandonismo, coronelismo, fisiologismo, nepotismo), o conjunto parlamentar mostra-se débil em algumas frentes. Na esfera do Orçamento da União, que passa por seu crivo, a prerrogativa de liberar recursos é da chefe do Executivo. Com o “poder da caneta”, só com sua assinatura chegará às bases dos parlamentares o dinheiro a elas destinado.
Como se pode aduzir, há forte desequilíbrio na balança dos Poderes. O nó da questão pode ser cortado pela espada do próprio Legislativo. No caso das medidas provisórias, basta analisar sua pertinência e, ainda, expurgá-las de matérias exógenas que escapam ao seu objeto. Como se sabe, as MPs dão carona a uma pletora de temas estranhos à sua finalidade. No caso do Orçamento, basta que o Parlamento aprove emenda alterando sua natureza, de autorizativo para impositivo, pelo qual os recursos aprovados não carecerão da caneta presidencial para chegar ao destino. E por que essa decisão, que parece tão simples, não entra na pauta? Por não ser do interesse do Executivo. Cavalo comedor, cabresto curto. Sob esse axioma, embutem-se as metas de pleno controle do Orçamento, dos fluxos de caixa do Tesouro e, por fim, da estratégia de controlar os painéis de votação nas Casas congressuais. Afinal, administrar a parte mais sensível ao corpo parlamentar – verbas para as bases – faz parte da engenharia que mantém insuperável a capacidade do Poder Executivo de manobrar as rédeas do Parlamento. Por todos os lados transparece o poder descomunal do Executivo.
Mas há facetas que apresentam grau menor de dificuldades operacionais e estão a merecer tratamento prioritário do Legislativo. Uma delas é o vácuo infraconstitucional que se criou a partir da Constituição de 1988. Apesar da incrível marca de mais de 3,7 milhões de leis (há dois anos o número era de 3.776.364), o arcabouço legislativo está inconcluso. Ainda resta apreciável quantidade de dispositivos (cerca de 140) para ser regulamentado. Quando se atribui ao Poder Judiciário usurpação da função legislativa – pelo fato de interpretar a Constituição e ser acusado de invadir os domínios do Parlamento -, esquece-se que a “judicialização da política”, como se batizou o fenômeno, decorre também de buracos constitucionais não fechados. Eventuais tensões entre os dois Poderes se ancoram na omissão do corpo parlamentar no capítulo da legislação infraconstitucional a ser completada.
Distorções, vazios e desequilíbrios entre Poderes não constituem matéria nova. Deputados e senadores conhecem sobejamente os vãos e desvãos das cúpulas côncava e convexa do Congresso Nacional. O que parece faltar é coragem de avançar. Daí o flagrante descompasso entre o andar social, rápido e solto, e o lento caminhar do corpo parlamentar. Não por acaso, aponta-se grande distância a separar a esfera política da sociedade.
Pretende o Parlamento melhorar sua imagem perante a sociedade? Basta tomar atitudes. Assumir os princípios constitucionais da independência, harmonia e autonomia. Fechar os buracos abertos desde 1988. Respirar o ar das ruas. Gravar o eco dos grupos organizados. Reformar a pauta de costumes rotineiros. Se for preciso, cortar na própria carne. A reforma política deve deixar o plano da retórica.
Perguntaram uma vez ao grande Demóstenes (384-322 a.C.), famoso pelo dom da oratória: “Qual a principal virtude do orador?”. Respondeu: “Ação”. E depois? Voltou a repetir: “Ação”. Sabia ele que essa virtude, própria dos atores, era mais nobre que a eloquência. A razão? Porque é o motor da humanidade.
Mais ação, srs. parlamentares.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 20/01/2012
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