Três de cada quatro juízes brasileiros receberam remunerações acima do teto constitucional, revela levantamento feito pelo “Globo” analisando as últimas folhas salariais dos 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira, a maioria de agosto. São 10.765 juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela Constituição, esse deveria ser o maior valor pago aos servidores, e lá está expresso que nesse limite estão incluídas “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.
Para driblar o teto, porém, os tribunais pagam aos magistrados recursos a títulos variados de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário ou resoluções dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CFJ), que têm a atribuição de fiscalizar esse poder.
O levantamento revela que a média das remunerações recebidas por magistrados da Justiça comum é de R$ 39,2 mil. Esse valor exclui, quando informado pelas cortes, os pagamentos a que fazem jus todos os servidores dos Três Poderes: férias, 13º salário e abono permanência, montante pago a todo servidor que segue na ativa mesmo já podendo ter se aposentado.
Média de rendimento de R$ 39,4 mil
A média dos rendimentos nos tribunais estaduais ficou em R$ 39,4 mil, acima da obtida na Justiça Federal, de R$ 38,3 mil. No entanto, no âmbito federal nove em cada dez magistrados (89,18%) ultrapassaram o limite constitucional, percentual maior que os 76,48% registrados nos tribunais estaduais. No STJ, 17 dos 31 ministros receberam mais do que os ministros do STF, graças a indenizações como auxílio-moradia e ajuda de custo.
Um grupo seleto de cortes chama atenção pela vastidão do descumprimento: nos tribunais de Justiça de Distrito Federal, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Minas Gerais, e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede no Recife (PE) e abrange seis estados do Nordeste, mais de 99% dos magistrados recebem vencimentos acima do recebido pelos ministros do Supremo. Por outro lado, apenas em dois estados, Bahia e Pernambuco, menos da metade dos magistrados recebe acima do teto. Além disso, são os dois únicos tribunais em que a média dos vencimentos ficou abaixo dos R$ 33.763 obtidos pelos ministros da Suprema Corte.
A maior média foi registrada em Sergipe, com R$ 54 mil, seguido de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Nesses casos, porém, os tribunais recusaram-se a informar quais magistrados receberam férias, antecipação do 13º salário ou abono permanência em agosto, o que pode levar à redução na média dos vencimentos. Entre os que forneceram os dados detalhadamente, Rondônia foi o estado que pagou as maiores remunerações, com média de R$ 41,2 mil por magistrado.
O levantamento identificou dezenas de casos de magistrados país afora que ultrapassaram R$ 70 mil em vencimentos (mais que o dobro do teto) e até um desembargador, em Rondônia, que ganhou R$ 111.132,44, acumulando gratificações, licença não gozada convertida em salário extra, e pagamentos retroativos de auxílio-moradia. Trata-se do maior vencimento entre os estados que detalham o pagamento de férias, 13º e abono. Entre as cortes que não subdividem as informações, o recorde ficou com Sergipe, onde um desembargador recebeu em agosto R$ 141.082,20 — isso após serem descontados R$ 4.325,89, a título de “abate-teto”.
No Rio, descontados os que receberam férias, a maior remuneração foi de um juiz de Valença: R$ 62,9 mil. Ele teve direito a gratificações por acumular a função em mais de uma vara e por ministrar aula na Escola Superior de Administração Judiciária, que pertence à Corte. Há ainda o caso de nove desembargadores e uma juíza que receberam mais de R$ 60 mil. O tribunal não identificou o tipo de vantagens que formaram esses vencimentos.
Drible maior entre desembargadores
Quando se observam só os desembargadores, verifica-se que a norma constitucional do teto vem sendo driblada de forma ainda mais frequente. Só 51 dos 1.671 desembargadores do Brasil receberam nas folhas analisadas remunerações abaixo do teto. A média dos vencimentos dos desembargadores foi de R$ 46,6 mil. Em 13 estados e em três dos cinco tribunais federais, todos receberam mais do que os ministros do STF. Em 11 estados e em outro tribunal federal, mais de 90% dos desembargadores ficaram acima dos R$ 33.763. Entre os juízes, foram 75,5% os que receberam mais do que os ministros do STF, com média de vencimento de R$ 38,2 mil.
Atual secretário do Programa de Parceria de Investimentos do governo federal, o ex-deputado Moreira Franco foi o responsável por relatar a emenda constitucional que fixou o teto, promulgada em 1998. Ele ressalta que a intenção era justamente evitar que fossem utilizadas manobras para aumentar os vencimentos.
“Lembro que eu sempre insistia: teto é teto, não pode ter claraboia. Com o tempo, e uma certa leniência com o rigor na fiscalização, foi se gerando essa deformação. As categorias mais vinculadas ao mundo jurídico foram incorporando muitas vantagens; em alguns estados, chega-se a ter dois contracheques para tentar evitar o teto”, disse Moreira, referindo-se a fato que ainda hoje ocorre no Mato Grosso do Sul.
Ex-ministra do STJ e ex-conselheira do CNJ, Eliana Calmon se destacou ao fazer críticas às tentativas de driblar o teto quando ainda estava na ativa: “Isso acaba desgastando a imagem do Judiciário. Auxílio-moradia: todo mundo mora. Por que o juiz vai receber? Auxílio-alimentação: todo mundo se alimenta. Por que só o juiz vai receber? Então é ridículo. E isso desmerece o Judiciário.”
Ela recorda que sofreu forte resistência dos juízes federais quando, em 2013, deu o voto que levou o Conselho da Justiça Federal a rejeitar o pagamento de auxílio-moradia a esses magistrados. “Os juízes entendiam que os salários estavam congelados e precisavam de aumento. Como o governo não dava aumento, então se arranjaram esses penduricalhos”, afirmou Eliana Calmon.
Fonte: “O Globo”.
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