Em um país atravancado por impostos excessivos, tutela estatal constante e uma burocracia que pretende se imiscuir nos menores detalhes da vida das empresas, torna-se extremamente bem-vinda uma iniciativa governamental que procura minimizar esses problemas. Não é todo dia que medidas desse tipo são tomadas e votadas, sobretudo neste cenário eleitoral que parece se prolongar para além do desejável.
Aliás, é mais do que propício o país olhar para frente, visto que eleições servem precisamente para isto: conclusão de um ciclo e início de outro. É uma linha divisória. O embate já deveria ter cessado, não podendo se prolongar indefinidamente.
Refiro-me, mais especificamente, ao Projeto de Lei de Conversão Nº 15 de 2014, oriundo da Medida Provisória 651, que, entre outros tópicos, trata da desoneração da Folha de Pagamentos. O texto já foi enviado para a sanção presidencial, de modo que, espera-se, a sua aprovação se dê nesta ou na próxima semana, fortalecendo a livre iniciativa, o nível de emprego e favorecendo uma redução significativa dos custos empresariais. Não convém perder uma oportunidade deste tipo.
Embora ainda restrito a determinados setores, o Projeto de Lei de Conversão dá início a todo um processo que deveria ser sucessivamente ampliado a vários setores em condições que estes extraiam um benefício certo em sua adesão. É da máxima importância que o Brasil, nos próximos anos, se encaminhe em direção de uma maior liberdade da economia de mercado e uma menor – e correspondente – tutela estatal. Só fortalecendo a concorrência e os baixos custos daí resultantes, pode o país enveredar rumo à modernização de sua economia. Atualmente, os índices econômicos e a burocracia mostram um país emperrado.
É mais do que hora de uma página ser virada e essa começa com iniciativas como essa de desoneração da Folha de Pagamentos. Sempre seria desejável uma mudança mais completa e cabal, porém quando se inicia com propostas maximalistas obtém-se pouco, se é que se conquista alguma coisa. O Brasil possui uma tendência de propor grandes reformas – política, tributária, trabalhista e outras – que, pela força de imensos interesses contrariados e pouca clareza do almejado, redundam em falsas expectativas não atendidas. Muito mais prudente seria a via de pequenas e sucessivas reformas, que alcançam o seu objetivo, abrindo o caminho para novas iniciativas.
É o caso deste Projeto de Lei de Conversão. Em particular, nesta sua fase, ele alcança, entre outros setores, os de varejo de medicamentos, seja industrializados ou manipulados, além de atividades de venda, armazenamento e produção correlatas. Tratando-se de um setor particularmente sensível, por tratar da saúde da população, também merece ele uma consideração especial. Há princípios aqui envolvidos que podem ser facilmente extrapolados, no futuro, para outras áreas da atividade empresarial.
A seção X, que trata “Da substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos”, alcança setores como empresas de engenharia e arquitetura, empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento e, no artigo 51, as empresas que exercem atividades de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação e com manipulação de fórmulas, ou seja, farmácias, drogarias e farmácias de manipulação. Inclui, pois, todo esse setor.
Logo, esse setor da economia terá maiores e melhores condições de redução de seus custos, favorecendo essa imensa população brasileira que necessariamente precisa de medicamentos, carente de saúde e ávida por uma vida saudável e de menor dor. Não convém aqui esquecer que farmácias e drogarias em geral são, comparativamente com outros setores da economia, as que mais fazem uso intensivo de mão de obra, o que onera, sobremaneira, os seus custos de funcionamento.
Ademais, têm a obrigação legal de contratar profissionais de nível superior. É o setor que mais emprega farmacêuticos no país, podendo este número ser ampliado se esta lei for sancionada. Com a desoneração da Folha de Pagamentos, os seus custos seriam sensivelmente reduzidos.
Em particular o Capítulo II, Seção I, que trata da Vigilância Sanitária é particularmente bem-vindo por estar baseado numa menor tutela estatal. Em um país enormemente controlado, cheio de alvarás, taxas, licenças e autorizações dos mais diferentes tipos, muitas vezes com prazos de renovação que devem ser feitos anualmente, chama atenção o bom senso da versão final, desburocratizando em boa medida o setor e ampliando em muito esses prazos, senão isentando-os.
Observe-se, inclusive, os pequenos valores das taxas de fiscalização, passando a valer para vários anos, desonerando toda a cadeia de produção de produtos para a saúde, algo particularmente importante. Uma economia ágil depende de menos burocracia, de modo que o seu crescimento seja em muito facilitado.
Os benefícios sociais seriam evidentes para toda a população brasileira. Em particular, mais de 20.000 farmácias atuam no Programa Aqui Tem Farmácia Popular do Governo Federal, da maior importância para o atendimento da população mais carente do país, com a distribuição de medicamentos gratuitos para várias doenças.
Conjugam-se aqui dois vetores que merecem ser ressaltados: a) um, o da livre iniciativa, da redução de taxas, da menor tutela estatal, da redução dos custos de funcionamento e da desburocratização; b) outro, o de menores custos de produtos da saúde, de mais empregos, de fortalecimento de pequenas e médias empresas e de maior acesso da população a medicamentos.
Trata-se de uma excelente oportunidade para que a Presidente da República, mediante a sanção deste Projeto de Lei, sinalize com a mudança hoje apregoada pela sociedade brasileira em geral. É o momento de afinar a sintonia.
Fonte: O Globo, 17/11/2014.
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