Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que criou o margo legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída.
A geração própria de energia se dá, por exemplo, com o uso de painéis fotovoltaicos para energia solar.
Quem faz o uso de energia solar recebe um subsídio – termo rejeitado pelas entidades do setor, como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) – ao não pagar pelo custo de distribuição.
De forma geral, um consumidor costuma pagar pela energia consumida, pelo custo da transmissão e pelos investimentos que uma distribuidora faz para montar a rede de distribuição.
O que muda com o marco legal?
Hoje, quem já faz a própria geração de energia não paga tarifas pelo custo de distribuição. O projeto mantém esse benefício até 2045.
O marco legal proporcionou mais segurança jurídica para quem produz a própria energia, segundo a avaliação da Absolar. Antes, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulava as atividades por meio de resoluções.
“Isso mostra um dos grandes avanços que a lei trouxe, que é a segurança jurídica. Quem investiu na regra atual não vai ter mudança retroativa que prejudique o seu investimento”, diz Rodrigo Sauaia, presidente-executivo da Absolar.
“Esse benefício vai durar mais tempo do que dura um painel solar”, pondera Nivalde de Castro, professor da UFRJ e coordenador-geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel).
Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses depois da lei sancionada – ou seja, até 7 de janeiro 2023 – contará com o subsídio.
E para quem fizer a adesão depois?
Haverá dois grupos de transição, dependendo da data da adesão. De forma gradual, o consumidor vai passar a ter uma cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede.
“Tudo o que o consumidor gerar e consumir dentro da casa dele, na empresa dele, na fazenda dele, não vai pagar nada”, afirma Sauaia, da Absolar.
Hoje, quem injeta energia na rede ganha um crédito e pode utilizar esse crédito de forma integral. Ou seja, para fazer o abate de energia na mesma proporção quando há o uso da infraestrutura.
1. Adesão após 7 de janeiro de 2023 até 7 de julho de 2023:
Para os consumidores que aderirem até meados de julho de 2023, haverá um “desconto” de 4,1% na energia injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica.
O consumidor que estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030.
A partir de 2031, o consumidor cai numa nova regra que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.
2023 – 4,1% do injetado ficará na rede.
2024 – 8,1%
2025 – 12,2%
2026 – 16,2%
2027 – 20,3%
2028 – 24,3%
2029 – 27%
2030 – 27%
2031 – Regra a ser definida
“É uma regra bem gradual, de 4% ao ano. Quando a gente leva em consideração que a tarifa de energia elétrica do Brasil aumenta acima desse valor e que o preço dos equipamentos de energia solar tem caído ano a ano, o consumidor não vai sentir o impacto significativo desse processo”, diz Sauaia, da Absolar.
2. Adesão depois de 7 de julho de 2023
O consumidor cai numa regra de transição mais curta. A regra é a mesma até 2028, mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido. Veja abaixo como será regra.
2023 – 4,1% do injetado ficará na rede
2024 – 8,1%
2025 – 12,2%
2026 – 16,2%
2027 – 20,3%
2028 – 24,3%
2029 – Regra a ser definida
Qual é o tamanho do mercado de energia solar no país?
A Absolar estima que a geração própria de energia no país some 9 gigawatts.
Segundo a entidade, dos mais de 89 milhões de consumidores de energia elétrica do País, 1,1% já faz uso da energia solar.
Fonte: “G1”, 17/02/2022
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