Uma nova medida que simplifica os procedimentos para abrir um negócio como microempreendedor individual (MEI) passa a valer nesta terça-feira (1º). Agora, os empresários não precisam de alvará ou licença de funcionamento, seguindo resoluções aprovadas pelo governo, com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O objetivo da medida é simplificar e diminuir a burocracia no ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas, principalmente em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus.
Ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI será preciso acessar o Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição.
Com o documento emitido pelo site, o empreendedor é autorizado a iniciar as atividades imediatamente, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários e de segurança pública.
O negócio poderá ser fiscalizado, até mesmo se for instalado dentro da residência do empreendedor e a prefeitura pode solicitar a transferência da sede da empresa caso haja alguma irregularidade.
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) foi anunciada no último dia 13 em publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: “G1”, 01/9/2020