Para justificar sua decisão, magistrado disse que pouco importa se as opiniões expressadas são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que condenava a editora Abril a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao ex-governador do DF Joaquim Roriz. Para justificar sua decisão, o ministro fez uma enfática defesa da liberdade de imprensa, dizendo que pouco importa se as opiniões expressadas são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas.
Matéria publicada pela revista “Veja”, da editora Abril, em dezembro de 2009 associou Roriz aos crimes investigados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que levou à queda do então governador José Roberto Arruda. Insatisfeito, Roriz foi à Justiça e obteve uma decisão favorável da 14ª Vara Cível de Brasília, que fixou uma indenização de R$ 100 mil. Nova decisão, do TJDFT, manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.
No recurso ao STF, a editora alegou que a decisão do TJDFT violou os preceitos constitucionais da liberdade de manifestação e de expressão e do direito ao acesso à informação. Na decisão suspendendo a indenização, o ministro Celso de Mello destacou que a imprensa livre é “condição fundamental” para a solução de conflitos sociais, a promoção do bem-estar e a proteção da liberdade.
Disse também que o exercício correto da liberdade de expressão dá ao jornalista o direito de manifestar crítica. Assim, a publicação de observações em caráter mordaz ou irônico, ou de opiniões em tom de crítica “severa, dura ou, até, impiedosa”, sobretudo contra figuras públicas, independentemente de ocuparem cargos públicos, não é passível de reparação civil. Na época em que a matéria foi veiculada, Roriz não tinha nenhum cargo na administração pública.
“Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, afirmou o ministro na decisão.
“É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado – inclusive o Judiciário – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social”, disse Celso de Mello em outro trecho da decisão.
Defesa da liberdade de expressão
Ele citou decisões de várias cortes brasileiras, entre elas o próprio STF, e do exterior, para defender a liberdade de expressão e suspender a indenização. Além disso, Celso de Mello condenou Roriz ao pagamento das custas do processo.
Roriz foi governador do DF por quatro vezes, totalizando 12 anos e nove meses no poder. Em 2006, ele deixou o cargo para se candidatar ao Senado. Venceu a eleição e assumiu o mandato em 2007, mas ficou poucos meses no cargo. Em julho daquele ano, ele renunciou ao mandato depois de ter seu nome envolvido em denúncias de corrupção no Banco de Brasília (BRB). Devido à renúncia, Roriz foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, por isso, está inelegível até 2023, quando terá 86 anos.
Fonte: O Globo
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