Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres, Cármem Lúcia, José Antonio Toffoli, Luiz Fux consideram a legislação que prevê o pagamento de multa pelos meios de comunicação que desrespeitarem a classificação etária em sua programação como inconstitucional.
Os magistrados entenderam que a norma viola o direito liberdade de expressão. O relator do processo, o ministro José Antonio Toffoli, declarou que a lei representa um abuso constitucional. Toffoli acredita que o controle do acesso dos jovens aos programas de TV é uma obrigação dos pais.
Alinhada com a posição do ministro Toffoli, Cármem Lúcia deu uma sugestão para resolver o problema do contato de jovens com conteúdos inapropriados. “A família tem um ótimo mecanismo: desligue-se a televisão”.
A ação foi proposta pelo PTB em fevereiro de 2001 e o pedido de integração foi feito em maio deste ano pela Associação Brasileira de Radio e Televisão (Abert).
Para a Advocacia Geral da União e o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, a proteção à criança e ao adolescente é um dever do Estado. “A proteção da juventude não pode ser considerada inferior à liberdade de expressão”.
Até que em fim, os políticos querem a qualquer custo emcabrestar o povo e lhe tirar o tiquinho de poder de decisão que ainda tem.
Falou…