Os supersalários pagos a quatro ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) estão a salvo em razão de uma decisão tomada em plenário pelo próprio TCU, na última terça-feira. Os ministros analisaram um questionamento da Câmara sobre salários acima do teto constitucional e decidiram que aposentadorias pagas a ex-deputados a partir do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) devem ser excluídas do cálculo do teto.
Na prática, o TCU permitiu o acúmulo de remunerações nesses casos, mesmo que o valor exceda o salário pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 28 mil.
Quatro ministros do TCU são parlamentares aposentados e recebem acima do teto: Augusto Nardes, presidente do órgão, José Múcio Monteiro, José Jorge e Valmir Campelo. Eles acumulam as aposentadorias do IPC com o salário de ministro, de R$ 26,6 mil. Nardes recebeu R$ 38,1 mil brutos em novembro. Múcio foi o recordista entre os quatro ministros, com remuneração de R$ 47,3 mil. Os salários de José Jorge somaram R$ 46,6 mil. Os três são deputados aposentados. Campelo é aposentado pelo Senado e recebeu R$ 36,2 mil. Múcio e Campelo não enxergaram qualquer impedimento e participaram da votação em plenário. José Jorge foi o único a se declarar impedido de votar em causa própria. O presidente do TCU estava em viagem oficial e não participou da sessão na última terça-feira.
Em agosto, o TCU determinou que todos os servidores com supersalários deveriam ter cortes pelo teto do funcionalismo. A decisão começou a ser cumprida em outubro, quando 2 mil funcionários passaram a receber, no máximo, R$ 28 mil. A economia aos cofres públicos, só naquele mês, foi de R$ 7,28 milhões.
Desde então, a direção da Câmara passou a cobrar a mesma medida para os ministros do TCU que recebem acima do teto. Num ofício enviado ao tribunal em novembro, o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, fez dois questionamentos: se o teto constitucional continua sem aplicação aos beneficiários oriundos do IPC; e se não seria o caso de aplicação temporária do teto aos benefícios do IPC até decisão definitiva do TCU.
A clara referência aos ministros que são ex-parlamentares teve resposta na sessão em plenário de terça. O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro (ex-diretor do Senado), citou duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2006 que excluem do cálculo do teto “benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas”. O acórdão, então, esclareceu que aposentadorias oriundas do IPC devem ficar fora do teto.
União arca com aposentadorias dos parlamentares desde 1997
O Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) foi extinto em 1997 e, desde então, cabe à União arcar com as aposentadorias dos parlamentares. O entendimento na direção da Câmara é que as contribuições feitas por parlamentares foram insuficientes para o pagamento contínuo das aposentadorias, principalmente em razão da vinculação do benefício aos subsídios dos deputados. Na década de 1990, um parlamentar ganhava cerca de R$ 8 mil. Hoje, a remuneração é de R$ 27 mil. As aposentadorias, então, estariam saindo dos cofres públicos.
O relator do processo dos supersalários na Câmara, ministro Raimundo Carreiro, não quis entrar no mérito da “natureza jurídica” dos benefícios concedidos a partir do IPC. “Não é o propósito do presente processo”, escreveu Carreiro no voto relacionado ao recurso da Câmara apreciado na última terça. Mesmo que houvesse essa discussão, segundo o ministro do TCU, o teto não poderia ser aplicado em razão de “óbices operacionais”.
Para cortes salariais em casos de acúmulos de remunerações de diferentes esferas de poder, faltam um sistema único de cruzamento dos dados e uma “norma infraconstitucional regulamentadora”, conforme o ministro relator. Essa “ausência do sistema integrado” foi usada como justificativa, juntamente com as resoluções do CNJ, para a manutenção do acúmulo de salários.
Os auditores do TCU responsáveis pelo relatório técnico defenderam que o governo federal apresente propostas ao Congresso Nacional para regulamentar a aplicação do teto em casos de acumulação de cargos e remunerações. Carreiro não concordou, por entender que esse tipo de orientação já consta de outras decisões do TCU. O relatório técnico concordou com a exclusão dos benefícios do IPC do cálculo do teto.
Além de quatro ministros do TCU, a decisão em plenário beneficia outros parlamentares aposentados. Eles acumulam os benefícios com aposentadorias vitalícias pagas pelo exercício do cargo de governador. Reportagem publicada pelo GLOBO em 20 de novembro revelou que pelo menos oito deputados e sete senadores aposentados acumulam remunerações e extrapolam o teto. O GLOBO questionou o TCU sobre a votação em plenário na última terça, mas não houve retorno até ontem à noite.
Fonte: O Globo
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